Permitida abertura de igrejas em Santo Antônio da Platina

Para missas, cultos, orações e manifestações de fé

Paulatinamente, a prefeitura platinense, conforme a determinação das autoridades de saúde do governo estadual permite, está flexibilizando o funcionamento do comércio. Entre os artigos assinados pelo prefeito Professor Zezão e que entram em vigor nesta quinta-feira, dia 30, estão os alinhavados abaixo.

Os estabelecimentos RELIGIOSOS poderão permanecer em atividade, inclusive com a realização de missas e/ou cultos, recomendando a manutenção das atividades de atendimento individualizados ou de forma remota, desde que obedeçam os seguintes requisitos:
I – manter o ambiente ventilado;
II – manter controle de acesso das pessoas que queiram participar dos cultos, missas,orações e outras atividades de cunho religioso, limitando a entrada por culto, missa ou outra atividade de cunho religioso a 50 % (cinquenta por cento) da capacidade de lotação do estabelecimento, sendo permitido, no máximo, 50 pessoas no local, contando-se todos os colaboradores, funcionários, agentes, ministros, pastores, padres e comunidade religiosa;
III – permitir apenas a entrada de pessoas utilizando-se de máscaras conforme determinação do Decreto Municipal nº 182/2020;
III – fornecer aos seus colaboradores e funcionários máscaras, autorizando-se a utilização de máscara de pano, conforme Decreto Municipal nº 182/2020 e álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento), estimulando ainda a adoção de outras práticas de higienização seja pelos seus colaboradores, funcionários ou comunidade religiosa;

IV – fornecer álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) na entrada do estabelecimento e em pontos específicos dentro do ambiente de oração acessível à todas as pessoas que venham a participar dos cultos, missas, orações e outras atividades de cunho religioso;
V – manter o afastamento entre as cadeiras e bancos em, no mínimo, 2 metros;
VI – manter os banheiros constantemente higienizados e dispor de sabonete líquido, papel toalha, papel higiênico e lixeiras com pedal;
VII – adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados, conforme planilha constante no Anexo do Decreto Municipal nº 184/2020;
VIII – realizar cultos, missas, orações e outras atividades de cunho religioso no horário compreendido entre às 07:30h (sete horas e trinta minutos), podendo se estender até 20:30h (vinte horas e trinta minutos), independentemente da autorização constante em alvará;

IX – estabelecer que cada culto, missa ou outra atividade de cunho religioso seja realizada no período máximo de 1(uma) hora, evitando-se o encontro entre as pessoas que estejam saindo do ambiente com as pessoas que participarão da próxima atividade religiosa;
X – realizar culto, missa ou outra atividade de cunho religioso em apenas 3 (três) dias da semana, estabelecidos à critério da própria Entidade Religiosa, desde que protocole na Prefeitura através do e-mail: protocolo@santoantoniodaplatina.pr.gov.br  com as seguintes informações: nome e endereço da entidade religiosa, dias e horários da realização dos cultos, missas ou outras atividades de cunho religiosos, deixando os demais dias apenas para atendimentos individualizados;
XI – é vedado o comparecimento ao estabelecimento e a prática de atividades presenciais por crianças (até 12 anos) e idosos (à partir dos 60 anos);
XII – é vedado o atendimento de pessoas que estejam apresentando sintomas como:
coriza, tosse, febre, mal-estar devendo existir a orientação para que a pessoa com os sintomas descritos procure atendimento médico;

XIII – intensificar a higienização dos banheiros e sanitários sendo que o funcionário responsável deverá utilizar luva de borracha exclusiva, avental, calça comprida, máscaras e sapato fechado;
XIV – é obrigatória a realização, pelo responsável pela Entidade Religiosa local, da assinatura do Termo de Compromisso e a manutenção e preenchimento da Ficha de Monitoramento dos seus colaboradores e funcionários que a qualquer sinal de sintomas deverá imediatamente ser afastado das atividades e orientado a procurar atendimento médico, conforme modelos indicados no Anexo do Decreto Municipal nº 184/2020;”

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