Será em Santo Antônio da Platina


Exclusivo: Às 16 horas do próximo dia 29 (uma terça-feira) haverá importante reunião com a concessionária EPR Litoral Pioneiro sobre a regularização de plantios em faixa de dominío* no Norte Pioneiro. O Sindicato Rural Patronal de Santo Antônio da Platina sediará o evento.
Segundo o presidente José Afonso Junior (fotos acima) os produtores que possuem propriedades às margens de rodovias devem se atentar às regras relativas aos acessos ao terreno. A concessionária que administra a rodovia pode identificar irregularidades e notificar o proprietário, estabelecendo um prazo para a regularização dos acessos.
É uma mobilização do Sistema FAEP/SENAR-PR para orientar produtores rurais sobre a regularização e adequação dos acessos de propriedades particulares às rodovias federais.
Eles devem seguir determinações que constam na Resolução 6.000/2022 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e na Resolução 7/2021 do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que regulamenta o uso das faixas de domínio das rodovias federais. “Alguns produtores já receberam notificações. O Sistema Faep está acompanhando a situação e lembra que os sindicatos rurais estão à disposição para auxiliar e tirar dúvidas”, declarou o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, que participará do encontro.
A palavra “lindeiro” significa limítrofe, vizinho ou adjacente. Em termos urbanísticos e geográficos, um município lindeiro é aquele que toca diretamente uma linha divisória ou margem.
Luiz Eliezer (foto de capa), analista do Departamento Técnico e Econômido daFederação da Agricultura do Estado do Paraná, assinalou ao Npdiario que a mobilização integrará vários outros municípios da região.
Para que um acesso possa ser regularizado, é necessária uma avaliação técnica, que considera critérios como distância mínima entre acessos, necessidade de implantação de faixas de aceleração e desaceleração, drenagem, visibilidade, preservação da faixa de domínio, entre outros requisitos. As normas têm o objetivo de garantir a segurança e a fluidez das vias.
Quando notificado, o proprietário deve começar a regularização o quanto antes, atentando-se ao prazo especificado no documento. Os custos das adequações são de responsabilidade do proprietário e variam conforme as características do local e os ajustes necessários.
Para a criação de um acesso, é necessária a apresentação de um projeto de engenharia para análise da concessionária que administra a via. O projeto deve estar em conformidade com as regras normativas. Para consultar mais informações sobre envio de projetos, documentação solicitada e possíveis custos, é preciso acessar os canais de comunicação das concessionárias.
Em casos de acessos de pequeno porte, conforme a Resolução 6.000/2022 da ANTT, a concessionária deve elaborar e disponibilizar um projeto ou auxiliar tecnicamente o proprietário quanto à regularização. Nesses casos, é permitida a execução de projeto padronizado desenvolvido pela concessionária, sendo possível um acordo entre as partes quanto à remuneração pelo serviço por parte do proprietário.

Confira orientações e contato da concessionária que opera no NP:
EPR Litoral Pioneiro
Os protocolos relacionados a processos e demandas junto ao setor de Faixa de Domínio deverão ser realizados pela plataforma SisDemanda, acesse clicando aqui. O prazo para a análise e devolutiva da área é de 30 dias, a contar da data do protocolo.
A EPR Litoral Pioneiro disponibiliza uma página destinada à faixa de domínio, com detalhes sobre os processos relacionados, acesse clicando aqui.
Produtores podem entrar em contato com o setor de Faixa de Domínio pelos telefones (44) 99869-0788 e (44) 99869-0737.
Várias cidades fazem margem com grandes reservatórios de usinas hidrelétricas e rios que dividem o Paraná e São Paulo (como o Rio Paranapanema).
- Ribeirão Claro
- Carlópolis
- Sertaneja
- Salto do Itararé
- Itambaracá


- Pistas de rolamento e acostamentos.
- Canteiros centrais e Obras de Arte (pontes e viadutos).
- Áreas laterais de segurança e sinalização.
- Seus limites exatos constam no projeto executivo da rodovia ou em decretos de desapropriação. Quando não há projeto específico, costuma-se adotar uma largura padrão de referência (frequentemente 15 metros a partir do eixo em cada lado, variando conforme o trecho
- É a área de propriedade pública (ou sob administração do DNIT ou concessionária). Área Não Edificável: É a faixa de terra que fica logo após o limite da faixa de domínio.
Veja mais detalhes aqui:
https://www.gov.br/dnit/pt-br/rodovias/operacoes-rodoviarias/faixa-de-dominio
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