Disse acreditar que a sentença não será executada
O prefeito de Cambará, José Salim Haggi Neto, alvo de uma ação civil pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, foi condenado pela prática de improbidade administrativa.
No documento, a Promotoria de Justiça da Comarca, representada pelo Promotor Marcel de Alexandre Coelho (foto abaixo) , informa que a sentença foi transitada em julgado em data de 15 de setembro de 2023 e reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa, Nepotismo, e condenou o Prefeito de Cambará, segundo o jornal Circulando Aqui, impondo as seguintes sanções:
a)- suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos;
b)- pagamento de multa civil no valor de R$ 120.946,30 (cento e vinte mil, novecentos e quarenta e seis reais e trinta centavos), considerando o montante de 10 (dez) vezes o valor de sua remuneração, atualizados monetariamente, a partir da publicação da presente decisão e, ainda, acrescida de juros de mora a razão de 12% (doze por cento) ano, a partir do trânsito em julgado;
c)- a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.
Após liquidação por simples cálculo aritmético, nos termos do art. 509, § 2º do Código de Processo Civil (cf. cálculo anexo), apurou-se o valor da multa como sendo, até o presente momento, de R$ 209.553,63 (duzentos e nove mil, quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos), devidamente atualizado pela média do INPC, conforme consignado na sentença e, inclusive, sem considerar, ainda, os juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, apontado nela, conforme referido cálculo, o qual deverá ser revertido em benefício do Município de Cambará.
A sentença condenatória transitada em julgado é título executivo, nos termos do artigo 515, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo oportuno o presente requerimento para obtenção da satisfação da dívida.
Para dar cumprimento à sanção de natureza pecuniária, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, o Ministério Público do Estado do Paraná requer que: I – Seja intimado JOSÉ SALIM HAGGI NETO, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia de R$ R$ 209.553,63 (duzentos e nove mil, quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos), a ser corrigida até a data do efetivo pagamento;
Perda de Mandato:
Ainda, de acordo com o documento assinado pelo Promotor Marcel de Alexandre Coelho, um ofício judicial será expedido à Câmara Municipal de Cambará a fim de que seja declarada, em desfavor de José Salim Haggi Neto, como ato vinculado, ou seja, obrigatório, sem possibilidade de não atendimento, a perda do mandato de Prefeito de Cambará, como consequência da suspensão de seus direitos políticos.
Caso tudo confirmado, o vice-prefeito José Luis Delcole assumirá o cargo.
De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ,Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco.
É prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público.
O fundamento das ações de combate ao nepotismo é o fortalecimento da República e a resistência a ações de concentração de poder que privatizam o espaço público.

O chefe do executivo cambaraense preferiu não comentar nada.
Guilherme Salles Gonçalves, advogado de Curitiba, contratado para defender Haggi Neto, foi procurado para defender seu cliente.
Trata-se de um processo antigo, quando o sentenciado nomeou marido e esposa, para as secretarias de Administração e Finanças e o Ministério Público denunciou com base no nepotismo.
A ação tramitou e agora veio a decisão e consequente condenação, tendo transitado em julgado.
A defesa chegou a mencionar que o politico foi eleito pelo voto popular, o que é de domínio público e nunca esteve em julgamento, mas argumentou que a legislação teria mudado e retirado a possibilidade do direito de suspensão dos direitos, incluindo o não afastamento do cargo.
Garantiu ter entrado com uma petição na Justiça cambaraense e argumentou que, recentemente, houve fato semelhante em Maringá e que o magistrado daquele Comarca teria mantido os envolvidos nas funções públicas.
Salles se mostrou otimista e declarou crer na vitória da sua peça jurídica.
Compartilhe isso:
- Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
- Compartilhar no X(abre em nova janela) X
- Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
- Compartilhar no X(abre em nova janela) X
- Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
- Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
Você precisa fazer login para comentar.