Homem de 27 anos já possuía passagens por crimes de tráfico e roubo
Na manhã deste sábado, dia dois, policiais rodoviários estaduais, em Operação de Combate ao Crime nas Estradas na PR-092 , abordaram um veículo Hyundai HB 20,
Constataram um mandado de prisão em desfavor do motorista pelo crime de sequestro relâmpago (Art.159 do Código Penal).
Dada voz de prisão ao homem de 27 anos, o qual possuía passagens por crimes de tráfico e roubo , e encaminhado ao DEPEN (Departamento da Polícia Penal) de Andirá para as providências cabíveis.
Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. A condenação é de prisão é de seis a 15 anos.
Se o crime durar mais de 24 horas, se o seqüestrado é menor de 18 anos ou idoso, ou se é cometido por bando ou quadrilha(concurso), a Pena é de reclusão, de 12 a 20 anos.
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