Vítima realizava pesquisa eleitoral
O Artigo 147 da Código Penal prevê que ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio, de causar-lhe mal injusto e grave terá detenção, de um a seis meses, e multa.
A Polícia Militar de Pinhalão foi acionada, mas não chegou a atender o crime de ameaça na Rua Dona Lazinha O caso ocorreu semana passada, porém somente agora a reportagem conseguir apurar, através de Boletim de Ocorrência.
Pessoas que trabalhavam na produção de uma pesquisa eleitoral acionaram a equipe policial, mas não foram encontradas quando os PMs chegaram no local. Em nova solicitação, sobreveio informação de que o solicitante estava no Destacamento, aguardando.
A vítima relatou que estava no serviço quando um carro, dirigido por homem conhecido na cidade, ligado ao prefeito Dionísio Arrais, começou a persegui-lo, repetindo “O que está fazendo aqui? Vai embora daqui senão vai apanhar”.
Outros veículos seguiram os trabalhadores, de forma a intimidar, inclusive dando “cavalinho de pau” de forma ostensiva. Um tapa teria sido desferido também.
A empresa de pesquisa, Ágili Pesquisas e Marketing, de Londrina, emitiu a seguinte declaração:
Considerando a interferência externa na realização dos trabalhos de pesquisa eleitoral na cidade de Pinhalão – PR sob o registro no PesqEle n. PR-09353/2024 alegada pelo advogado da coligação como “acompanhamento e fiscalização” INFORMO que a empresa não irá entregar o relatório pois afetou a segurança da coleta, prejudicou o campo e interferiu nos trabalhos.
Como, segundo sondagens, a oposição seria favorita no pleito, uma pesquisa registrada (como seria efetivada) e veiculada em plataformas de credibilidade, com possível vantagem, impedir de maneira violenta teria sido a opção, criminosa, de evitar a divulgação.
Os acusados não foram encontrados para comentar o assunto.
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