Enfrentamento da violência contra mulheres

O 2º Batalhão de Polícia Militar (2º BPM) iniciou nesta semana os trabalhos relativos à implementação da Patrulha Maria da Penha no Norte Pioneiro.
A patrulha é formada por equipes policiais militares especializadas que atuam no enfrentamento à violência contra as mulheres.
Além de prestarem orientações às vítimas, atuam preventivamente com patrulhamentos em locais determinados para garantir o cumprimento das medidas protetivas estabelecidas e também repressivamente, caso sejam encontrados agressores em situação de flagrância dos crimes relacionados à violência doméstica ou de descumprimento de medida protetiva de urgência.

Os trabalhos tiveram início pela cidade de Jacarezinho, com o apoio da Patrulha Maria da Penha do 18º BPM – Cornélio Procópio e 30º BPM – Londrina. Na terça-feira (13), foram realizadas palestras para os funcionários BBA Indústria Química Ltda e Colégio Rui Barbosa. Outras ações também serão realizadas, tais como visitas às vítimas de violência doméstica, cumprimento de mandados judiciais por descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além dos temas direcionados à mulheres, tiveram também orientações voltadas aos homens. Destaque foi para a palestra “De Homem para Homem”, que trouxe como objetivo a conscientização e a procura do engajamento dos homens na prevenção e combate à violência doméstica.
Todas estes trabalhos fazem parte da Operação SHAMAR-2024 (âmbito nacional) e “Operação Mulher Segura”, do Governo do Estado do Paraná, que estão sendo realizadas em conjunto com o Poder Judiciário, Polícia Civil, Ministério Público e os Núcleos Maria da Penha (Numape), este último responsável por prestar assistência jurídica e psicológica gratuitas às mulheres vítimas de violência doméstica.

A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.
A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.
A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.
O texto legal foi resultado de um longo processo de discussão a partir de proposta elaborada por um conjunto de ONGs (Advocacy, Agende, Cepia, Cfemea, Claden/IPÊ e Themis). Esta proposta foi discutida e reformulada por um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), e enviada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional.
Foram realizadas audiências públicas em assembleias legislativas das cinco regiões do país, ao longo de 2005, que contaram com participação de entidades da sociedade civil, parlamentares e SPM.
A partir desses debates, novas sugestões foram incluídas em um substitutivo. O resultado dessa discussão democrática foi a aprovação por unanimidade no Congresso Nacional.
Em vigor desde o dia 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha dá cumprimento à Convenção para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção de Belém do Pará, da Organização dos Estados Americanos (OEA), ratificada pelo Brasil em 1994, e à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), da Organização das Nações Unidas (ONU).




Compartilhe isso:
- Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
- Compartilhar no X(abre em nova janela) X
- Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
- Compartilhar no X(abre em nova janela) X
- Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
- Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
Você precisa fazer login para comentar.