Para solução de problemas de saneamento básico
Atuação do Ministério Público do Paraná no Norte Pioneiro(foto, sede em Santo Antônio da Platina) resultou na assinatura de termo de ajustamento de conduta entre a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e os Municípios de Figueira e Sapopema..
O objetivo do acordo é garantir a expansão do sistema de esgotamento sanitário dos dois municípios, além de outras providências relacionadas à garantia do direito da população aos serviços públicos de saneamento básico. Os ajustes foram celebrados pela Promotoria de Justiça de Curiúva, sede da comarca, no âmbito de ações civis públicas ajuizadas após a identificação de diversos problemas na prestação de serviços pela Companhia. As medidas judiciais estavam em fase de cumprimento de sentença, e a celebração dos TACs busca garantir a resolução dos problemas de forma mais célere e efetiva.
Com os termos de ajustamento, foram estabelecidas e pactuadas metas objetivas e prazos determinados para a realização de serviços de expansão da rede de esgoto, além de serem previstos mecanismos de compensação à população por falhas e atrasos no fornecimento de água em determinados períodos, de acordo com apuração e acompanhamento da Promotoria de Justiça.
Cobertura – Tanto em Sapopema quanto em Figueira, a porcentagem da população da área urbana atualmente beneficiada com o sistema de esgotamento sanitário é inferior a 50%. No Município de Sapopema, a meta fixada foi a de atingir-se ao menos 90% de cobertura até 2026, enquanto, no Município de Figueira, ficou estipulado o atingimento do percentual de 42% de cobertura até o final de 2026, devendo progressivamente atender toda a população nos próximos anos.
Recursos – Outra obrigação fixada nos TACs diz respeito à destinação de valores aplicados a título de multa por falhas na execução dos serviços da Sanepar – que alcançam R$ 1 milhão ao Município de Figueira e R$ 3 milhões ao Município de Sapopema. As quantias deverão ser empregadas pelas administrações municipais em medidas de compensação da população por prejuízos causados em razão de problemas nos serviços de saneamento. Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações previstas, foi estipulado o pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil, que deverá ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
Os termos de ajustamento de conduta foram firmados em dezembro de 2024, aprovados pelo Conselho Superior do Ministério Público do Paraná em fevereiro deste ano e agora homologados judicialmente pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curiúva.