Lupion garante que ruralistas derrubarão os VETOS de Lula ao MARCO TEMPORAL

Ele preside a Frente Parlamentar da Agropecuária

Diante dos vetos do presidente Lula (PT) ao projeto do marco temporal de terras indígenas, a FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) afirmou nesta sexta (20) que os vetos serão derrubados em sessão do Congresso Nacional.

O presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion (foto), conversou com o Npdiario na noite desta sexta-feira e declarou estar  convicto de que a iniciativa de Lula será derrubada ,”temos maioria tranquila no Congresso Nacional”, adiantou.

Uma das principais forças do Congresso, a bancada reúne 303 deputados federais e 50 senadores em exercício. Em nota, a FPA afirmou que os vetos “serão objeto de derrubada”, “respeitados os princípios de representatividade das duas Casas Legislativas, com votos suficientes para a ação”.

“Diante das decisões recentes responsáveis por estimular conflitos entre a população rural brasileira – indígenas ou não, em desrespeito à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, a FPA não assistirá de braços cruzados a ineficiência do Estado brasileiro em políticas públicas e normas que garantam a segurança jurídica e a paz no campo”, diz o texto.

“Buscaremos a regulamentação de todas as questões que afetam esse direito no local adequado, no Congresso Nacional”, acrescenta.

A FPA afirma ainda que a decisão dos plenários da Câmara e do Senado “é soberana e deve ser respeitada pelos demais Poderes”.

Os vetos também foram criticados por ambientalistas. O porta-voz do Greenpeace Brasil, Danicley de Aguiar, disse que Lula “perdeu uma excelente oportunidade de colocar em prática o que afirmou durante a COP do Egito” (Reportagem: Folha Press).

Lula vetou parcialmente o projeto. Entre os pontos barrados está o cerne da proposta, que determina que as terras indígenas devem se restringir à área ocupada pelos povos na promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

Caso o trecho não fosse vetado, os indígenas que não estavam em suas terras até a data da promulgação da Carta Magna não teriam o direito de reivindicá-las.

O texto foi publicado em Diário Oficial da União ainda nesta sexta, prazo final para a decisão do Planalto. O anúncio dos vetos foi feito após reunião de Lula com os ministros Alexandre Padilha (Relações Institucionais), Sonia Guajajara (Povos Indígenas) e Jorge Messias (AGU).

Leia a íntegra da Nota da FPA:

A Frente Parlamentar da Agropecuária, bancada temática e suprapartidária, constituída por 303 deputados federais e 50 senadores em exercício, informa que os vetos realizados pela Presidência da República à Lei do Marco Temporal serão objeto de derrubada em Sessão do Congresso Nacional, respeitados os princípios de representatividade das duas Casas Legislativas, com votos suficientes para a ação.

Diante das decisões recentes responsáveis por estimular conflitos entre a população rural brasileira – indígenas ou não, em desrespeito à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, a FPA não assistirá de braços cruzados a ineficiência do Estado Brasileiro em políticas públicas e normas que garantam a segurança jurídica e a paz no campo. Buscaremos a regulamentação de todas as questões que afetam esse direito no local adequado, no Congresso Nacional.

A FPA acredita que a discussão de temas desta magnitude exige um compromisso inabalável dos Três Poderes da República, com a devida lisura dos processos legislativos, garantindo que todas os brasileiros sejam ouvidos nesta legislação que pode retirar a dignidade de milhares de famílias brasileiras, responsáveis pela produção de alimentos para o Brasil e para o mundo.

Cumprindo seu papel constitucional de legislar, o Poder Legislativo aprovou o Marco Temporal. No dia 30 de maio de 2023, após 16 anos de extensos debates e audiências públicas, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a matéria por 283 votos favoráveis contra 155 contrários. Em 27 de setembro, o Plenário do Senado Federal aprovou majoritariamente por 43 votos a favor contra 21.

A decisão dos dois Plenários é soberana e deve ser respeitada pelos demais Poderes da República, em reconhecimento às atribuições definias na Constituição Federal. O Parlamento Brasileiro representa a pluralidade da sociedade em sua amplitude de Estados, partidos e de ideais (Frente Parlamentar da Agropecuária)

O que é o Marco Temporal

  • Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
  • A tese surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado.
  • Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF).
  • O argumento é que essa área, de aproximadamente 80 mil m²,  não estava ocupada em 5 de outubro de 1988.
  • Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá.
  • A decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o País, afetando mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes.

Argumentos favoráveis

  • Em 2021, o ministro do STF Nunes Marques votou a favor do marco temporal, no caso de Santa Catarina, afirmando que, sem esse prazo, haveria “expansão ilimitada” para áreas “já incorporadas ao mercado imobiliário” no País.
  • O ministro avaliou ainda que, sem o marco temporal, a “soberania e independência nacional” estariam em risco.
  • Ele destacou que é preciso considerar o marco temporal em nome da segurança jurídica nacional. “Uma teoria que defenda os limites das terras a um processo permanente de recuperação de posse em razão de um esbulho ancestral naturalmente abre espaço para conflitos de toda a ordem, sem que haja horizonte de pacificação”, disse. [Esbulho é a perda de uma terra invadida.]
  • Segundo Marques, a posse tradicional não deve ser confundida com posse imemorial.
  • Marques citou que a Constituição deu prazo de cinco anos para que a União efetuasse a demarcação das terras. Para ele, essa norma demonstra a intenção de estabelecer um marco temporal preciso para definir as áreas indígenas.
  • O ministro também entende que a ampliação da terra indígena de Santa Catarina requerida pela Funai é indevida, por se sobrepor a uma área de proteção ambiental.

Argumentos contrários

  • Representantes dos povos indígenas afirmam que o marco temporal ameaça a sobrevivência de muitas comunidades indígenas e de florestas.
  • Afirmam também que trará o caos jurídico ao País e muitos conflitos em áreas já pacificadas, por provocar a revisão de reservas já demarcadas.
  • O ministro Edson Fachin é o relator do caso e foi o primeiro a votar. Ele foi contrário ao marco temporal.
  • Para ele, a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que os indígenas tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal e da configuração de renitente esbulho.
  • O ministro também afirmou que a Constituição reconhece que o direito dos povos indígenas sobre suas terras de ocupação tradicional é um direito originário, ou seja, anterior à própria formação do Estado.
  • Fachin salientou que o procedimento demarcatório realizado pelo Estado não cria as terras indígenas – ele apenas as reconhece, já que a demarcação é um ato meramente declaratório.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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