Iniciativa em trâmite na Assembleia Legislativa atualiza penalidades, impõe obrigatoriedade de bancar custos de tratamento e proibição de tutela
O projeto de lei 11/2022, protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná, pretende endurecer a punição a quem cometer maus-tratos a animais no estado. A iniciativa atualiza a Lei Estadual nº 14.037/2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais, aumentando a penalização do infrator.
A mudança apresentada pelo deputado Anibelli Neto (foto) prevê que o agressor também pague pelo pagamento das despesas do animal e estabelece a perda da guarda, posse ou propriedade e proibição de aquisição da tutela de animais pelo prazo de cinco anos.
Atualmente, única punição prevista em caso do descumprimento da legislação é a multa, em valor a ser arbitrado pelo Poder Executivo.

“Os casos de maus-tratos ocasionam danos físicos e psicológicos aos animais e o atendimento aos animais resgatados gera diversos custos, como despesas com transporte, hospedagem, alimentação e serviços veterinários”, exemplifica o texto do projeto.
“Entendemos que tais medidas aperfeiçoam a Lei, garantindo a possibilidade de resgate dos animais e impondo uma justa punição ao infrator”, reforça a proposta.
Dados – De acordo com Secretaria de Segurança Pública (SESP), o número de denúncias de maus-tratos contra animais domésticos mais que dobrou no Paraná nos primeiros cinco meses de 2021.
O aumento na comparação com o mesmo período do ano anterior mostra uma alta de 111,6%, passando de 2.298 registradas em 2020 para 4.864 denúncias recebidas pelo Disque Denúncia 181.
Ainda segundo a Secretaria, 50 pessoas foram presas em flagrante por maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos no primeiro quadrimestre de 2021.
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