Improbidade administrativa por nepotismo
Notícia dada em primeira mão na manhã desde sábado, dia 30, pelo jornalista Roberto Francisquini, do jornal Circulando Aqui, desde 2004 com trabalho elogiável em Cambará, o Prefeito de Cambará, José Salim Haggi Neto, alvo de uma ação civil pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, foi condenado pela prática de improbidade administrativa.
No documento, a Promotoria de Justiça da Comarca, representada pelo Promotor Marcel de Alexandre Coelho (foto) , informa que a sentença foi transitada em julgado em data de 15 de setembro de 2023 e reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa, Nepotismo, e condenou o Prefeito de Cambará impondo as seguintes sanções:
a)- suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos;
b)- pagamento de multa civil no valor de R$ 120.946,30 (cento e vinte mil, novecentos e quarenta e seis reais e trinta centavos), considerando o montante de 10 (dez) vezes o valor de sua remuneração, atualizados monetariamente, a partir da publicação da presente decisão e, ainda, acrescida de juros de mora a razão de 12% (doze por cento) ano, a partir do trânsito em julgado;
c)- a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.
Após liquidação por simples cálculo aritmético, nos termos do art. 509, § 2º do Código de Processo Civil (cf. cálculo anexo), apurou-se o valor da multa como sendo, até o presente momento, de R$ 209.553,63 (duzentos e nove mil, quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos), devidamente atualizado pela média do INPC, conforme consignado na sentença e, inclusive, sem considerar, ainda, os juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, apontado nela, conforme referido cálculo, o qual deverá ser revertido em benefício do Município de Cambará.
A sentença condenatória transitada em julgado é título executivo, nos termos do artigo 515, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo oportuno o presente requerimento para obtenção da satisfação da dívida.
Para dar cumprimento à sanção de natureza pecuniária, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, o Ministério Público do Estado do Paraná requer que: I – Seja intimado JOSÉ SALIM HAGGI NETO, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia de R$ R$ 209.553,63 (duzentos e nove mil, quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos), a ser corrigida até a data do efetivo pagamento;
Perda de Mandato:
Ainda, de acordo com o documento assinado pelo Promotor Marcel de Alexandre Coelho, um ofício judicial será expedido à Câmara Municipal de Cambará a fim de que seja declarada, em desfavor de José Salim Haggi Neto, como ato vinculado, ou seja, obrigatório, sem possibilidade de não atendimento, a perda do mandato de Prefeito de Cambará, como consequência da suspensão de seus direitos políticos.
Caso tudo confirmado, o vice-prefeito José Luis Delcole assumirá o cargo.
O chefe do executivo cambaraense foi procurado, mas até agora não se posicionou.
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