Juíza precisa aceitar a transferência para Cornélio Procópio
A partir de intervenção do Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou a interdição temporária de uma casa lar no município de Abatiá, no Norte Pioneiro, e o encaminhamento das crianças e adolescentes abrigados lá provisoriamente a um hotel, com acompanhamento integral de cuidadores. A decisão atende ação apresentada pelo MPPR após visita técnica ao local ocorrida na semana passada, em que foi constatada a falta de estrutura da unidade de abrigamento. Foi imposta multa diária de R$ 10 mil, em face do Município, em caso de descumprimento da ordem judicial.
Na visita, ocorrida no dia 1º de março, a Promotoria de Justiça de Ribeirão do Pinhal, responsável pela comarca, verificou que a casa lar mantinha irregularmente um jovem, um adolescente e duas crianças em situação precária de alojamento e alimentação, bem como em más condições de higiene. Conforme a liminar do Juízo da Vara da Infância e Juventude, entre outros pontos,
“Verificou-se que um dos acolhidos está dormindo em um colchão no chão; as roupas íntimas dos acolhidos estavam expostas na cozinha da residência; a casa não possuía água potável; não havia alimentação adequada; as poucas frutas disponíveis estavam impróprias para o consumo.”
Acolhimento e proteção – Os problemas no funcionamento da casa lar de Abatiá são questionados pelo MPPR desde 2020. A Promotoria chegou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com o Município, buscando o ajuste do serviço, mas a gestão municipal não cumpriu o acordado – o que levou, inclusive, ao ajuizamento de ação de execução, para a punição da Municipalidade, proposta pela Promotoria. Assim, como sustentou o MPPR no pedido de interdição feito na última semana, “além do descaso com os acolhidos institucionalmente, vislumbra-se afronta ao Sistema de Justiça, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Constituição Federal, uma vez que os requeridos assumiram, expressamente em 03/06/2020, obrigações visando regular a implementação e disponibilização, ainda que na forma de convênio, do serviço de acolhimento institucional do Município.”
As casas lares são espaços dirigidos a acolher crianças e adolescentes em situação de risco e/ou vulnerabilidade (como, por exemplo, em casos de violência doméstica ou abandono familiar, entre outros). O espaço deve ser mantido pelo poder público e garantido totais condições de segurança e proteção aos abrigados, bem como acesso a saúde, alimentação, educação e lazer, entre outras garantias. A liminar foi deferida pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude de Ribeirão do Pinhal.
O prefeito Nelson Garcia Neto (foto) foi procurado pelo Npdiario e explicou que a situação se arrasta por questões burocráticas. Abatiá e outros municípios da região têm convênios assinados com o Cisnop(Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná), só que a transferência dos três menores e de um adolescente ainda não pode ser efetivada porque o Ministério Público de Cornélio Procópío aguarda a autorização da juíza de Ribeirão do Pinhal.
O imóvel não é uma “Casa lar” e nem uma entidade e sim um local improvisado no antigo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), “o problema vem de administrações passadas”, disse.
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