Descumprimento de medida cautelar
A Polícia Militar de Joaquim Távora nesta quinta-feira, 06, efetivou mandado de prisão por descaminho em desfavor de rapaz que descumpriu medida cautelar por conta de crime de menor potencial.
A equipe recebeu informações de que o procurado estaria no centro da cidade e, com isso, iniciou-se patrulhamento para localizá-lo.
Art. 334 Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Pena – reclusão de dois a cinco anos. Ou seja, Desvio de mercadorias para não serem tributadas. Difere do contrabando por omitir mercadoria que poderia entrar no país, o que não ocorre no primeiro caso.
Na Rua Edígio Soares, encontrado, recebeu voz de prisão, a qual foi acatada sem resistência. O homem recebeu encaminhamento ao Departamento de Polícia Penal de Carlópolis.
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