Tomazina retoma educação com alunos na sala de aula

Por enquanto apenas em duas escolas municipais da zona urbana

A partir desta quarta-feira, dia 20, a Escola Ademar Haruo Ishii (fotos) e a Escola Dom Bosco (particular), ambas em Tomazina, retomaram atividades presenciais.

São cinco estabelecimentos de ensino municipais (educação fundamental) e dois CMEIs(Centro Municipal de Educação Infantil) incluindo zonas urbana e rural, mas por enquanto apenas as duas acima estão abertas.

“Preocupado com o prejuízo à aprendizagem dos nossos alunos e solidário às dificuldades que muitos pais estão encontrando, o Prefeito Flávio Zanrosso, através do Decreto nº 26/2020 (leia abaixo), possibilitou o apoio presencial dos professores aos alunos do Ensino Fundamental, sem prejuízo ao trabalho remoto que já vem sendo realizado. Limita-se ao Ensino Fundamental por ser a fase em que os alunos mais apresentam problemas com o ensino à distância”, informou a secretária municipal de Educação e Cultura, Cínthia Alferes Chueire (fotos com o chefe do executivo).

Em relação à Rede Municipal, em decisão conjunta com as direções de todas as escolas municipais, restou concluído que o auxílio presencial se restringirá à Escola Ademar Haruo Ishii (fotos) , por inviabilidade de efetivação nas demais escolas.
Portanto, os CMEIs e escolas da Zona Rural permanecem apenas com a assistência remota já em andamento, adaptada a cada realidade local, realizada com extrema produtividade por nossos professores.

No apoio presencial não há obrigatoriedade de comparecimento das crianças, tampouco será trabalhado conteúdo diverso ao que está sendo ensinado no trabalho remoto em curso (grupos de WhatsApp; telefone; e-mail; redes sociais). Ou seja, nenhuma criança será prejudicada, caso não participe da assistência presencial. Trata-se apenas de uma alternativa a mais de assistência, seguida de inúmeras regras, que pode ser aproveitada, ou não, pelos pais ou responsáveis.

Assim, nessa primeira fase, a partir desta quarta-feira,dia 20 , a Escola Ademar Haruo Ishii disponibiliza um dia da semana para cada ano. Iniciando com o 1º ano, segundas-feiras; 2º ano, terças-feiras; 3º ano, quartas-feiras; 4º ano, quintas-feiras e 5º ano, sextas-feiras. Os alunos poderão optar entre 02 dois períodos (manhã ou tarde), de quatro horas, cada, com intervalo de, aproximadamente, 20 minutos para o lanche, o qual será servido na sala de aula, respeitando-se todas as regras de segurança recomendáveis ao momento de alimentação das crianças.

Através dos grupos de WhatsApp, criados pela escola, muitos pais já se manifestaram. No entanto, caso o pai ou a mãe ainda não tenham tido a oportunidade, devem procurar a Escola Ademar Haruo Ishii (3563-1306) ou a Secretaria da Educação (3563-1399), para melhores informações e expondo seu interesse na participação do seu filho (a) e a preferência de horário.

“Reforço que não há previsão para o retorno ‘normal’ às aulas e que apenas estamos oferecendo um apoio a mais aos alunos, sem qualquer obrigatoriedade de comparecimento ou prejuízo a quem escolher não participar; agradeço, imensamente, a compreensão e ajuda de todos e enalteço o trabalho de dedicação e amor realizado por todos nossos professores (das escolas da zona rural e urbana); que possamos enfrentar juntos essa fase, sempre focados no nosso objetivo em comum, que é o bem das nossas crianças”, cravou.

Em resumo, “tomamos essa medida no intuito de amenizar as dificuldades das crianças e dos pais e, principalmente, por preocupação à quebra da rotina escolar”, observou.
“Tudo com extrema segurança, sem obrigatoriedade de comparecimento e sem estudo de conteúdo diverso ao que vem sendo trabalhado na assistência remota, a qual permanece sem prejuízo algum.Obviamente, por responsabilidade, nossa organização é cíclica, adaptada à realidade diária, considerando a instabilidade trazida pela pandemia. Havendo necessidade, poderemos modificar, estender ou suspender esse apoio presencial, por proteção à saúde de todos. Na hipótese feliz de estabilização, a tendência é irmos aumentando gradualmente os atendimentos, até chegarmos ao retorno total das aulas, o que não há previsão de data”, assinala, adicionando: sem prejuízo algum”.

O chefe do executivo, Flávio Zanrosso, enalteceu o governador Carlos Massa Ratinho Junior, “ele tem conduzido de maneira correta toda a questão da pandemia e merece só elogios”, afirma.

Já Lockdown, segundo avalia, “trará fome e desemprego e  vai matar muito mais gente que a própria Covid-19, mas isso não aparecerá nas estatísticas oficiais; por mais incrível que possa parecer, até a morte de brasileiros está sendo usada politicamente, isso fica claro a cada coletiva do governador de São Paulo, por exemplo; precisamos tomar os cuidados necessários, mas a economia é fundamental para a manutenção das vidas”.

Veja o decreto: file:///C:/Users/NOTE/Downloads/Decreto%20Municipal%20026-2020.pdf

Íntegra do documento:

DECRETO MUNICIPAL Nº 026/2020
Regulamenta as atividades de apoio aos alunos, a serem realizadas durante o período de suspensão das atividades educacionais, de acordo com o artigo
2º, II, do Decreto Municipal nº 009/2020.
CONSIDERANDO os avanços da pandemia do corona vírus SARS-CoV-2, causador da infecção COVID-19, e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério de Saúde e pela Organização Mundial da Saúde;
CONSIDERANDO que a educação é um importante direito social previsto no artigo 6° da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o artigo 205 da Constituição Federal preleciona que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, a qual será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, bem como as demais disposições constitucionais atinentes;
O Prefeito de Tomazina, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 73, I da Lei Orgânica de Tomazina,DECRETA

Art. 1º. Durante a suspensão das atividades educacionais em todas as escolas, das redes de ensino pública e privada, sem prejuízo dos métodos pedagógicos que já estão sendo utilizados para o ensino à distância, passa a ser permitida a assistência presencial dos professores e monitores aos alunos do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano), pais ou responsáveis pelos mesmos, desde que, rigorosamente, sejam respeitadas regras de segurança de prevenção ao corona vírus, ora impostas.
§ 1º. As escolas deverão cumprir como regras: a) distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre os alunos, professores e demais pessoas que frequentem a instituição; b) uso obrigatório de máscaras para todos; c) disponibilidade de álcool em gel 70% em todos os recintos; d) constante higienização das mãos com água e sabão; e)
higienização dos recintos com água sanitária diluída, antes da chegada dos alunos; f) proibição da entrada de pessoas resfriadas no local; g) proibição de pessoas estranhas ao ambiente escolar que não sejam os pais ou responsáveis, salvo as previamente autorizadas pela Direção Escolar; h) aferição de temperatura de todos antes de adentrarem ao local, com proibição da entrada de quem estiver febril; i) proibição de intervalo com recreação e brincadeiras entre os alunos, onde não seja possível o controle da distância mínima estipulada.
I – Caberá à Secretaria Municipal da Educação decidir sobre a disponibilização, estruturação e a forma de organização da assistência presencial aos alunos da rede municipal, observando-se as regras aqui previstas.
II – Caberá à Direção da rede de ensino privada decidir sobre a disponibilização, estruturação e a forma de organização da assistência presencial aos seus alunos, observando-se as regras aqui previstas.
III – A fiscalização quanto ao cumprimento das regras de segurança, ficará sob a responsabilidade de Comissão de Fiscalização, indicada pela Administração Municipal.

§2º. A possibilidade do auxílio presencial trata-se de mais uma alternativa de apoio aos alunos, não podendo ser substitutiva aos métodos já utilizados, impositiva, tampouco obrigatória. Os conteúdos não poderão ser diversos aos tratados na assistência remota já implantada.

Aos pais ou responsáveis será reservado o direito de optar ou não à oferta, sendo que, de forma alguma, os alunos poderão ser avaliados pelas presenças na escola.
§ 3º. Mantém-se a proibição quanto ao transporte escolar. Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Tomazina, 12 de maio de 2020.
FLÁVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO(prefeito).

 

 

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