Coordenação da campanha não registrou CNPJ e ficou prejudicada 
A Justiça Eleitoral de Joaquim Távora indeferiu pedido de registro da coligação PSD/PSL “Juntos de novo com a força do povo”, que tinha como candidato a prefeito em Guapirama Eduí Gonçalves (PSD) e vice Einazibe Ursolino de Lima, o Nagib (os dois na foto).
Confira a íntegra ao final deste texto.
A coordenação da campanha simplesmente não cumpriu a legislação mesmo após alertada com prazo de três dias pela Justiça e não apresentou o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
A magistrada explicou na peça jurídica: “Inscrição no CNPJ pelo órgão partidário não se trata de mera formalidade. Todos os recursos arrecadados e gastos efetuados pelo partido, devem obrigatoriamente transitar por conta bancária(…), se o partido não possui CNPJ, não há possibilidade de abertura de conta bancária e, por consequência, não será possível a arrecadação e realização de gastos de maneira lícita”.
O grupo político pretende recorrer da decisão junto ao Tribuna Regional Eleitoral. Se mantida, o município terá candidatura majoritária única, a de Beto Casagrande(PROS).


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