Ainda não havia transitado em julgado
Exclusivo: A Polícia Civil de Jacarezinho cumpriu, na noite desta quinta-feira (6), um mandado de prisão definitiva contra um advogado, 49 anos, em decorrência de condenação criminal transitada em julgado. A captura ocorreu às 19h23, na Rua Costa Júnior, localizada no Centro de Jacarezinho.
O mandado foi expedido pela Vara Criminal da Comarca de Jacarezinho em razão de condenação pelos crimes de prática de discriminação ou preconceito, incêndio qualificado e maus-tratos a animais, alem de outros em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha. A pena fixada foi de 9 anos, 2 meses e 23 dias de reclusão, além de 37 dias-multa, a ser cumprida em regime fechado.
Em razão de o preso exercer a advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi imediatamente comunicada acerca do cumprimento do mandado, em observância às prerrogativas legais da profissão. Após as formalidades de praxe, marginal foi encaminhado ao sistema penitenciário do Estado, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário.

O advogado Lucas Diego Luz (foto de capa), que defende o colega de profissão, conseguiu a liberdade do seu cliente.
Ocorreu uma situação bastante incomum no Tribunal de Justiça do Paraná com um processo que ainda se encontrava em fase recursal, com prazo aberto para interposição de recurso. No entanto, por um equívoco que ainda está sendo apurado, foi certificado o trânsito em julgado, o que, em condições normais, não poderia acontecer.
Segundo dr. Lucas, “o procedimento correto é que o processo somente retorne ao juízo de origem para eventual cumprimento da pena quando não houver mais possibilidade de recurso”, disse na manhã deste sábado, dia oito, ao Npdiario.
O que mais chamou a atenção foi a rapidez com que tudo aconteceu, de acordo com ele. “Por volta das 16h30, foi certificado o trânsito em julgado…Em menos de dez minutos, o processo já havia sido encaminhado à primeira instância e o mandado de prisão expedido. “Cerca de 20 minutos depois da expedição do mandado, a polícia já estava cumprindo a ordem e efetuando a prisão do advogado, que figura como réu no processo”, afirmou.
Após o cumprimento do mandado de prisão, a defesa passou a adotar todas as providências cabíveis. Entrou em contato com o gabinete do desembargador para explicar o engano ocorrido.
Ao analisar a situação, ficou evidente que houve um erro processual grosseiro. Em seguida, o gabinete do desembargador em Curitiba entrou em contato com a Vara Criminal de Jacarezinho e, paralelamente, a defesa protocolou petição nos autos demonstrando a ilegalidade da prisão.
Diante desse cenário, a juíza da Vara de origem reconheceu a irregularidade, relaxou a prisão e expediu o alvará de soltura. Com isso, o réu causídico ganhou a liberdade.
Esse episódio demonstra a importância da atuação rápida da defesa e da constante fiscalização dos atos processuais, especialmente quando um erro dessa natureza pode resultar na restrição indevida da liberdade de uma pessoa.
O termo relaxamento se dá quando a prisão é ilegal. Caso contrário seria revogação.
O processo segue os trâmites normais onde ainda pode haver a manutenção da condenação ou absolvição.

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