“Divergir é próprio da Democracia, perseguir quem diverge é negá-la”
Eber Luiz Sócio, Presidente da Subseção da OAB de Santo Antônio da Platina e a vice, Helainny Maria de Lucena Brito (os dois, na foto acima), e os demais diretores da instituição, se manifestaram na tarde desta quarta-feira, dia 28, sobre possíveis intimidações contra pessoas físicas e jurídicas por contra do resultado do pleito do último domingo, dia 25.
A subseção abrange também as cidades de Joaquim Távora, Ribeirão do Pinhal, Abatiá, Jundiaí do Sul, Quatiguá e Guapirama.
NOTA PÚBLICA – A Subseção da OAB/PR de Santo Antônio da Platina, acompanha com apreensão a circulação, em redes sociais e aplicativos de mensagens, de listas que incitam o boicote a advogados, profissionais liberais, trabalhadores autônomos e empresários de Santo Antônio da Platina e região.
Essas listas teriam como motivação as preferências políticas manifestadas no recente pleito para a Presidência da República. A Constituição da República elegeu o pluralismo político como fundamento do Estado brasileiro (art. 1º, V). Assegurou a livre manifestação do pensamento (art. 5º, IV) e estabeleceu que ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política (art. 5º, VIII).
Essas garantias não se encerram com a apuração dos votos. Elas acompanham cada cidadão no trabalho, nos negócios e na convivência comunitária. Expor publicamente pessoas por suas escolhas, com o objetivo de isolá-las social ou economicamente, contraria a tolerância que sustenta a vida democrática. Também fragiliza os laços de uma comunidade construída, ao longo de gerações, pelo trabalho e pela cooperação.
Quanto à advocacia, a Subseção lembra que o advogado é indispensável à administração da justiça (art. 133 da CF). Sua atuação profissional não se confunde com suas convicções pessoais, e o livre exercício da profissão é prerrogativa legal (art. 7º, I, da Lei nº 8.906/1994). Condutas que ultrapassem o legítimo direito de crítica, como ofensas à honra, ameaças ou atos discriminatórios, devem ser apuradas pelas autoridades competentes. Essa apuração deve observar o devido processo legal e, se for o caso, levar à responsabilização dos envolvidos, na forma da lei.
Fiel à sua missão de defender a Constituição e a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito (art. 44, I, da Lei nº 8.906/1994), a OAB convida toda a sociedade à serenidade, ao diálogo e ao respeito mútuo.
Divergir é próprio da democracia; perseguir quem diverge é negá-la. Que a pluralidade de ideias fortaleça nossa comunidade, e não a divida.
Santo Antônio da Platina, 28 de outubro de 2026.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO PARANÁ
SUBSEÇÃO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

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