Governo repasse R$ 1, 1 milhão para cidades do NP

Confira quanto de Incentivo Benefício Eventual Covid-19 para cada um

O Governo do Estado iniciou o repasse de R$ 12 milhões para famílias em situação de vulnerabilidade social em praticamente todos os 399 municípios paranaenses. O chamado Incentivo Benefício Eventual Covid-19, oriundo do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), é mais uma estratégia emergencial destinada a reforçar a segurança para a população diante da pandemia do novo coronavírus.

Na região, são um milhão e cento e seis mil reais.

“Estamos fazendo tudo que está ao alcance do Estado para amenizar as dificuldades impostas pela pandemia às pessoas em situação de vulnerabilidade”, afirmou o governador Carlos Massa Ratinho Junior (fotos) . “Além deste apoio, estamos disponibilizando o Cartão Comida Boa para compra de alimentos, também ampliamos programas sociais de água e luz e suspendemos as parcelas dos projetos de moradia popular”.

Confira AQUI a resolução e quanto cada município vai receber.No Norte Pioneiro, confira abaixo:

Abatiá R$ 20 mil

Andirá R$ 35 mil

Bandeirantes R$ 44 mil

Barra do Jacaré R$ 15 mil

Cambará R$ 40 mil

Carlópolis R$ 30 mil

Congonhinhas R$ 25 mil

Conselheiro Mairinck R$ 15 mil

Cornélio Procópio R$ 44 mil

Curiúva R$ 35 mil

Figueira R$ 30 mil

Guapirama R$ 15 mil

Ibaiti R$ 40 mil

Itambaracá R$ 20 mil

Jaboti R$ 15 mil

Jacarezinho R$ 44 mil

Japira R$ 20 mil

Jataizinho R$ 35 mil

Joaquim Távora R$ 25 mil

Jundiaí do Sul R$ 15 mil

Leópolis R$ 20 mil

Nova América da Colina R$ 15 mil

Nova Fátima R$ 30 mil

Nova Santa Bárbara R$ 20 mil

Pinhalão R$ 20 mil

Quatiguá R$ 20 mil

Rancho Alegre R$ 15 mil

Ribeirão Claro R$ 25 mil

Ribeirão do Pinhal R$ 40 mil

Salto do Itararé R$ 20 mil

Santa Amélia R$ 15 mil

Santa Cecília do Pavão R$ 15 mil

Santa Mariana R$ 35 mil

Santana do Itararé R$ 15 mil

Santo Antônio da Platina R$ 44 mil

Santo Antônio do Paraíso R$ 15 mil

São José da Boa Vista R$ 20 mil

São Sebastião da Amoreira R$ 25 mil

Sapopema R$ 20 mil

Siqueira Campos R$ 35 mil

Tomazina R$ 15 mil

Uraí R$ 30 mil

Wenceslau Braz R$ 35 mil.

O valor repassado aos municípios respeita o número de famílias em situação de alta vulnerabilidade social, segundo o Índice de Vulnerabilidade das Famílias do Paraná (IVF-PR). Os 114 municípios que possuem até 200 famílias nessas condições receberão R$ 15 mil e os 67 que têm até 300 famílias, R$ 20 mil, por exemplo. Curitiba, que tem mais de 25 mil famílias nessa situação, terá R$ 400 mil.

O secretário de Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost, diz que repasse aos municípios é mais uma medida urgente para diminuir os efeitos da pandemia e ajudar as estruturas municipais a ampliarem o atendimento. “É uma questão de saúde pública que afeta as famílias também economicamente, e o Paraná está providenciando todos os esforços necessários para ajudá-las”, afirmou.

RECURSOS – Os recursos estão sendo repassados às famílias pelos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Eles não poderão ser usados em programas diretamente vinculados às políticas públicas da saúde, da educação e da segurança alimentar. Cada município estipulará regulamentação própria prevendo fluxos, critérios e o formato da oferta, no formato de bens de consumo ou pecúnia.

“A alimentação pode estar entre os bens concedidos em situação de vulnerabilidade temporária ou de calamidade, como é o caso agora. E essa composição de alimentos deverá respeitar os hábitos alimentares das famílias e a dignidade”, acrescentou Tadeu Atila Mendes, chefe do Departamento de Assistência Social do Paraná. “A oferta dos recursos deve ser realizada sem exigência de contrapartida e afastada de qualquer conotação discriminatória”.

Pela resolução que instituiu o repasse, o prazo para execução do recurso é até dia 31 de dezembro de 2020, não podendo ser prorrogado. São vedadas despesas com investimento, contratação de funcionários, publicidade (salvo em caráter educativo, informativo ou de orientação), obras e reformas, e ações e benefícios que não sejam de atribuição da Política Nacional de Assistência Social.

 

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