Itambaracá tem que aderir à agência de saneamento básico

Representação resultante de fiscalização

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) ordenou que, em até seis meses, o Município de Itambaracá, na Região do Norte Pioneiro do Paraná, formalize sua adesão a uma agência reguladora de saneamento básico. Os conselheiros emitiram a determinação ao julgar procedente Representação resultante de fiscalização presencial realizada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) junto ao município no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 da Corte.

Na ocasião, os técnicos do TCE-PR constataram que os serviços locais de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município não haviam sido delegados a nenhuma entidade reguladora, o que contraria diversos dispositivos da Lei nº 11.445/2007.

Decisão – Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

“Em que pese a municipalidade tenha demonstrado que iniciou as tratativas para a regularização do apontamento, reputo prudente expedir a determinação sugerida pela unidade técnica para que, dentro do prazo fixado, a administração apresente o contrato de regulação válido com alguma agência reguladora do saneamento básico”, explicou Bonilha ao votar.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 20/2023, concluída em 26 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3376/23 – Tribunal Pleno, veiculado  na edição nº 3.095 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Serviço

Processo nº: 778117/22
Acórdão nº: 3376/23 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação
Entidade: Município de Itambaracá
Interessada: Mônica Cristina Zambon Holzmann
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

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