Juiz do Norte Pioneiro ganha fama nacional

Por polêmica em relação a duas meninas

Exclusivo: O nome do magistrado Júnior da Luz Miranda (foto), da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jales, no interior de São Paulo,atualmente está na Imprensa nacional em razão de uma sentença proferida por ele, em abril deste ano, na qual um casal foi condenado a 50 dias de detenção por decidir educar as duas filhas, de 11 e 15 anos, no modelo de educação domiciliar, conhecido como homeschooling (educação em casa, em Português).

O que não se sabia até agora, e o Npdiario descobriu, é que o juiz é de Joaquim Távora, inclusive parte da família ainda reside na cidade do Norte Pioneiro.

Ele usa a nomenclatura Júnior como seu primeiro nome, porém já se chamou Eliel Batista Miranda Júnior. A informação aparece numa portaria do Tribunal de Justiça do Paraná, que o designou Juiz Leigo Remunerado no Juizado Especial Cível da 1ª Vara Descentralizada do Boqueirão, em Curitiba, em setembro de 2021.

Formado em Direito pela UENP (Universidade Estadual do Norte do Paraná), em Jacarezinho, em 2016, Júnior possui especializações em Direito Processual Civil Aplicado e Direito Empresarial. Chegou a atuar como advogado.

Em fevereiro de 2023, já com o novo nome, ele tomou posse como juiz de direito no Tribunal de Justiça de São Paulo. Após dois anos de atuação, o adquiriu a vitaliciedade na carreira em fevereiro do ano passado.

É muito estudioso. Atuante na causa LGBTQIA.

Terminou Ensino Médio em 2010 no Colégio Estadual Miguel Dias. Em 2011, Medalha do Mérito Estudantil, Loja Maçônica Estrela do Deserto, em Joaquim Távora. Menção Honrosa, 6ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas.

Estagiário entre 2015 e 2016 vinculado ao gabinete do juiz de Direito Marco Antônio Venâncio de Melo, na Comarca de Joaquim Távora.

Dr. Junior é especialista em Direito Empresarial pela Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst (2019) e Especialista em Direito Processual Civil Aplicado pela EBRADI (2020). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP (2016). Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Professor de Direito Empresarial e de Responsabilidade Civil na Unijales.

Como juiz, condenou os pais de duas meninas por abandono intelectual porque retirarem as crianças do estabelecimento de ensino em que estavam para adotar um modelo de ensino domiciliar. A pena foi fixada em 50 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, suspensa por dois anos mediante prestação de serviços à comunidade, matrícula e frequência das crianças em escola regular.

“Os pais são obrigados a submeter seus filhos ao ensino na forma regulamentada, que é a única vigente a enquadrar-se no conceito de instrução primária, sob pena de abandono intelectual”. Ele também ressaltou a insuficiência do ensino oferecido no caso em análise, limitado à transmissão de conhecimentos técnicos e dissociado dos parâmetros estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/1996) com prejuízo à interação social.

 

A advogada Isabelle Monteiro, que representa a família, recorreu da decisão. Entre os argumentos, indicou que Junior pontou em sua decisão a ausência de conteúdos ligados a temas como sexualidade, gênero, e direitos da criança e do adolescente, além da falta de exposição ao ensino de tópicos como religiões, cultura afro-brasileira e cinema nacional. Outro detalhe na sentença envolve as aulas de artes oferecidas às ”alunas”, pois teria entendido que as atividades desenvolvidas, que são centradas em manifestações de arte sacra na música e na pintura, não incluíam outras expressões artísticas, como dança.
Os genitores rebatem porque as filhas recebem formação em disciplinas como História, Português, Inglês, Matemática e Educação Física, além de latim, piano e canto em igreja católica.A mãe declarou ser formada em ciências contábeis, cursado matemática e pedagogia especificamente para acompanhar a educação das garotas. Elas têm cursos de catequese, Kumon, passeios culturais e pesquisas em enciclopédias físicas e na internet.O juiz se tornou alvo de representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A defesa da família apontou pretensas irregularidades cometidas pelo magistrado.

Segundo a denúncia enviada ao CNJ, o juiz violou regras profissionais ao comentar sobre o caso no perfil da advogada da família no Instagram. Na ocasião, o magistrado teria escrito “há controvérsias” em um vídeo em que a profissional explicava a versão dos réus.

A representação também afirma que o magistrado enviou mensagens privadas para a advogada, tentando justificar a sentença fora dos autos. A defesa alega que o tom da conversa continha piadas inadequadas sobre a condenação e sobre o futuro dos recursos.

O documento cita ainda violência institucional de gênero. A advogada teve pedidos de participação virtual em audiências negados pelo juízo, mesmo comprovando gravidez avançada e, posteriormente, a condição de mãe lactante, enquanto testemunhas foram ouvidas online.

A defesa pede a instauração de processo administrativo disciplinar contra o juiz no CNJ. Entre as punições solicitadas na representação estão a remoção do magistrado ou a aplicação de aposentadoria compulsória. O juiz Júnior da Luz Miranda negou as acusações e disse não ter feito nada ilegal.

A pena foi fixada em 50 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, suspensa por dois anos mediante prestação de serviços à comunidade, matrícula e frequência das crianças em escola regular.
Segundo os autos, os pais deixaram de levar as filhas à escola desde o ensino fundamental. No período, as crianças permaneceram em educação domiciliar, com aulas ministradas pela mãe e por dois professores.
Em defesa, a mãe afirmou ter agido para contribuir com o reconhecimento do ensino domiciliar. A omissão, conforme o processo, persistiu mesmo após intervenções judiciais na esfera Cível.

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