Juíza decreta suspensão de atendimento no fórum de Santo Antônio da Platina

Até o próximo dia 15 de abril

Através da Portaria Nº 6/2020, a juíza Maristella Andrade de Carvalho (foto) decretou nesta segunda-feira, dia 16,  a suspensão do atendimento ao público no Fórum Desembargador Octávio do Amaral (fotos) no período compreendido de 16 de março de 2020 a 15 de abril de 2020.
O consequente fechamento do prédio ao atendimento externo será realizado pelos meios telefônicos (através dos números que serão indicados pelas Chefias das Secretarias), eletrônicos e remotos em geral durante o horário usual de atendimento ao público (12 às 18h em dias úteis, ressalvando-se o regime especial de plantão judiciário).

Veja abaixo a íntegra da decisão:

A Doutora MARISTELLA ANDRADE DE CARVALHO, Juíza de Direito Diretora do Fórum da Comarca de Santo Antônio da Platina/PR, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o grande fluxo de pessoas em circulação nas dependências do Fórum da Comarca de Santo Antônio da Platina durante os dias de expediente forense; CONSIDERANDO que em data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que a CONVID-19, nova doença causada pelo coronavírus, é uma pandemia;

CONSIDERANDO que a nova doença já se espalhou pelo mundo, atingindo os cinco continentes, e que vem aumentando exponencialmente o número de pessoas contaminadas pela CONVID-19 no Brasil;
CONSIDERANDO que o momento é de prudência, impondo a adoção de medidas de prevenção e contenção da propagação dos efeitos da CONVID-19 em resposta à emergência de saúde pública prevista no art. 3º da Lei 13.979/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação do serviço jurisdicional no âmbito da Comarca de Santo Antônio da Platina de modo a causar o mínimo de impacto aos jurisdicionados, mas ao mesmo tempo de se conter a propagação de transmissão do vírus para preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e jurisdicionados em geral;
CONSIDERANDO a disponibilização dos recursos de tecnologia e informática para a realização das atividades laborais em regime remoto;
Este documento pode ser validado no endereço eletrônico http://www.tjpr.jus.br/documentos-assinados através do número 626.768.469

CONSIDERANDO o Decreto Judiciário n.º 153/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de 12 de março de 2020, que estabelece a normatização de situações funcionais extraordinárias nas unidades
judiciais do Estado;
CONSIDERANDO o disposto no Ofício Circular n.º 04/2020 da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, datado de 13de
março de 2020, referente as orientações de prevenção ao coronavírus
(COVID-19) nas dependências jurisdicionais e administrativas no
âmbito do Poder Judiciário paranaense;
CONSIDERANDO os avanços da epidemia da COVID-19 nos últimos
dias e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela
Organização Mundial de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º Decretar a suspensão do atendimento ao público no período
compreendido de 16 de março de 2020 a 15 de abril de 2020, com
o consequente fechamento do prédio ao atendimento externo, devendo
este ser realizado pelos meios telefônicos (através dos telefones que
serão indicados pelas Chefias das Secretarias), eletrônicos e remotos
em geral durante o horário usual de atendimento ao público (12 às 18h
em dias úteis, ressalvando-se o regime especial de plantão judiciário).

Art. 2º Determinar o adiamento de todas as audiências já pautadas no período mencionado no artigo anterior, inclusive por videoconferência, com exceção das que envolvam réu preso e adolescentesapreendidos, com agendamento de novos atos para período posterior àquele compreendido pelo art. 1º.
Art. 3º Decretar o regime de teletrabalho aos magistrados, servidores
e estagiários desta Comarca, pelo período compreendido no art. 1º,
visando dar continuidade a movimentação processual, aos serviços
forenses e a adequada prestação jurisdicional;
Art. 4º Recomendar que as unidades judiciárias funcionem com o
mínimo de servidores necessários ao atendimento presencial, em
sistema de rodízio, durante o período estabelecido no art. 1º, sem
prejuízo da adequada prestação dos serviços.
Este documento pode ser validado no endereço eletrônico http://www.tjpr.jus.br/documentos-assinados através do número 626.768.469
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Parágrafo único Caberá ao Chefe de Secretaria determinar os critérios
para a realização do rodízio de que trata o caput.
Art. 5º Determinar a suspensão da expedição e distribuição de
mandados de citação/intimação/notificação/penhora/avaliação, salvo
aqueles considerados urgentes (liminares, por exemplo) e os que
envolvam réu preso, durante o período constante no art. 1º.
Art. 6º Os prazos estabelecidos na presente Portaria poderão ser
alterados, a qualquer tempo, em caso de verificação da necessidade da
medida.
Art. 7º Os casos omissos, excepcionais ou supervenientes, serão resolvidos pela Direção do Fórum desta Comarca. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se à douta Corregedoria Geral de Justiça.
Registre-se. Publique-se
Santo Antônio da Platina, 16 de março de 2020.
Maristella Andrade de Carvalho
Juíza de Direito
Diretora do Fórum.

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