Permite quitação no momento da abordagem da fiscalização sem necessidade de remoção
Chega ao plenário da Assembleia Legislativa do Paraná um projeto de lei que permite o pagamento de débitos relacionados a veículos, sem a necessidade de remoção, garantindo agilidade e economia. É o programa Veículo Legal Paranaense, em pauta na sessão plenária de segunda-feira (26).
A proposta 103/2024 oferece a possibilidade de o proprietário ou o condutor de veículo automotor, quando abordado em operações de fiscalização de trânsito, realizar o pagamento no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo, visando evitar sua remoção nas situações em que a autoridade constatar, como irregularidade, exclusivamente a falta de pagamento destes débitos.
A iniciativa é destinada à regularização de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), da taxa de licenciamento e de infrações de trânsito.
O autor, deputado Gugu Bueno (PSD), justifica que a remoção acaba elevando os custos para regularização, pois o proprietário precisa arcar com os valores do guincho e das diárias da guarda do veículo.
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