PM combate a perturbação do sossego no NP

Ações em três cidades resultaram em apreensões e encaminhamento de responsáveis por som excessivo

A Polícia Militar do Paraná, por meio do 2º Batalhão (2º BPM), realizou nos últimos dias uma série de ações voltadas ao combate à perturbação do sossego em municípios do Norte Pioneiro. As intervenções ocorreram em Jacarezinho, São José da Boa Vista e Salto do Itararé, resultando na apreensão de equipamentos de som e no encaminhamento de responsáveis para os procedimentos legais cabíveis.

Segundo a corporação, as operações têm como objetivo preservar a tranquilidade da população e garantir o cumprimento da legislação, especialmente em situações envolvendo som automotivo excessivo e reincidência de perturbação em estabelecimentos comerciais.

Som automotivo apreendido em Jacarezinho

Em Jacarezinho, uma equipe policial identificou um veículo circulando pela Avenida Brasil com som automotivo em volume excessivo, audível a grande distância. Durante a abordagem, os policiais constataram que o automóvel possuía um sistema de som de grande potência instalado no compartimento de carga.

Foram apreendidos seis subwoofers, quatro cornetas, quatro tweeters e uma frente de rádio. O responsável foi submetido aos procedimentos legais e foi lavrado um Termo Circunstanciado de Infração Penal (TCIP).

Denúncia leva à apreensão em São José da Boa Vista

Já em São José da Boa Vista, a Polícia Militar foi acionada após denúncias de som alto nas proximidades de uma igreja, na região central da cidade. No local, os policiais encontraram cerca de 15 pessoas reunidas em torno de uma caminhonete equipada com som automotivo em volume elevado.

O responsável pelo veículo foi conduzido ao destacamento policial para a confecção do TCIP, enquanto o equipamento sonoro e o veículo foram retidos. A ocorrência resultou no encaminhamento de uma pessoa para os procedimentos legais.

Reincidência gera apreensão em Salto do Itararé

Em Salto do Itararé, as equipes atenderam uma ocorrência de perturbação do sossego em um estabelecimento comercial localizado na região central da cidade. De acordo com a Polícia Militar, o som era audível a aproximadamente 50 metros de distância e a responsável já havia sido orientada anteriormente sobre a irregularidade.

Diante da reincidência, a mulher foi encaminhada ao destacamento policial para responder por perturbação do sossego e desobediência. Uma caixa de som foi apreendida durante a ação.

Direito ao sossego

A Polícia Militar destaca que a perturbação do sossego é uma infração prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais e pode resultar em multa, prisão simples e apreensão dos equipamentos utilizados para causar o transtorno.

Conforme o 2º BPM, a atuação policial é fundamental para restabelecer a ordem pública, evitar situações que possam comprometer a segurança da população e garantir o direito ao descanso e à tranquilidade dos moradores.

As ocorrências registradas nos três municípios reforçam o compromisso da corporação com a preservação da convivência harmoniosa e com a aplicação das medidas previstas em lei para coibir práticas que afetam o bem-estar coletivo.

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