Afastado professor por assédio contra ALUNA de 15 anos

Determinação judicial atendeu pedido do Ministério Público

Em  Cornélio Procópio  um professor da rede estadual de 42 anos, denunciado pelo Ministério Público do Paraná por assédio sexual contra uma aluna de 15 anos, foi afastado cautelarmente das funções. A determinação judicial atendeu pedido do MP, proposto por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca.

Conforme a ação penal, o denunciado enviou por meio de rede social diversas mensagens de conotação sexual explícita para a adolescente e também teria feito o mesmo a outras alunas. A direção da escola relata nos autos ter sido procurada ainda por outras estudantes que noticiaram comportamento inadequado do docente em sala de aula, por falar muitos palavrões e fazer comentários de conotação sexual. A mãe da vítima foi quem levou os fatos às autoridades.

Além da suspensão parcial do exercício das funções do servidor – especialmente quanto a atividades que “envolvam contato direto com crianças e adolescentes (ministério de aulas, cursos, atividades, incluindo-se aulas de música)”, o Judiciário determinou que o professor está proibido de manter contato, por qualquer meio, com a vítima, familiares e demais testemunhas do caso, bem como de se ausentar da comarca sem ordem judicial.

Sigilo – Na decisão liminar, o Juízo Criminal concluiu que “existe prova da materialidade e indícios de autoria em desfavor do denunciado, pois os elementos levantados durante a investigação policial dão conta da prática do crime de assédio sexual supostamente perpetrado pelo denunciado […]. Ainda, as circunstâncias dos fatos, principalmente os indícios no sentido de que existam outras vítimas e que essas vítimas sejam crianças e adolescentes que o acusado teria conhecido no exercício de seu cargo de professor, demonstram que seu afastamento, mesmo que parcial, é necessário para acautelar a ordem pública”.

No mérito do processo, que tramita sob sigilo, o MP requer, além da condenação por assédio sexual, que o denunciado seja condenado a pagar uma indenização à vítima, em valor não inferir a R$ 60 mil.

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