Coluna de Diogo Damasceno Fernandes, advogado criminalista atuante em Pinhalão e Região
Quando se fala em pensão alimentícia, muitas pessoas acreditam que o problema se limita a uma dívida civil que pode resultar em cobrança judicial ou até prisão civil do devedor. No entanto, o que poucos sabem é que o não pagamento reiterado e injustificado da pensão alimentícia pode ultrapassar a esfera cível e configurar crime de abandono material, além de representar uma forma de violência patrimonial contra a mulher.
A realidade enfrentada por inúmeras mães é dura. Em situações em que a obrigação alimentar deixa de ser cumprida de forma reiterada e injustificada, elas acabam assumindo sozinhas a responsabilidade financeira e emocional pelos filhos, enquanto o genitor simplesmente deixa de cumprir sua obrigação legal. O resultado é conhecido: contas acumuladas, dificuldades para garantir alimentação, educação, saúde e dignidade às crianças.
O Código Penal prevê, em seu artigo 244, o crime de abandono material. A norma estabelece que deixar, sem justa causa, de prover a subsistência de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho é conduta criminosa. Em outras palavras, quando o responsável possui condições de contribuir e, deliberadamente, deixa de fazê-lo, pode responder criminalmente por sua omissão.
É importante destacar que nem todo atraso caracteriza crime. Situações de desemprego involuntário, incapacidade financeira comprovada ou outros fatores excepcionais devem ser analisados caso a caso. Entretanto, quando existe capacidade econômica e o descumprimento ocorre de forma consciente e reiterada, a conduta pode configurar abandono material.
Mas a questão não termina aí.
Em muitos casos, a falta de pagamento da pensão é utilizada como instrumento de controle, punição ou retaliação contra a mãe da criança. Há homens que suspendem os pagamentos após o término do relacionamento, utilizam a obrigação alimentar como forma de chantagem ou simplesmente abandonam toda responsabilidade, sabendo que a mulher será obrigada a suportar sozinha os custos da criação dos filhos.
Nessas situações, pode haver também violência patrimonial, uma das modalidades de violência doméstica e familiar previstas na Lei Maria da Penha. Embora frequentemente associada à destruição de bens ou retenção de documentos, a violência patrimonial também pode se manifestar quando a mulher é colocada em situação de vulnerabilidade econômica por ações deliberadas do agressor.
A consequência prática é devastadora. Muitas mães deixam de investir em sua própria formação profissional, acumulam dívidas, enfrentam dificuldades para pagar aluguel, medicamentos e despesas básicas dos filhos. Não raramente, acabam presas a um ciclo de dependência financeira e sofrimento emocional. Por isso, é fundamental que as mulheres compreendam que não estão diante de um simples “desentendimento familiar”. Dependendo das circunstâncias, podem estar diante de uma conduta criminosa e de uma forma de violência reconhecida pela legislação brasileira.
A denúncia é um instrumento de proteção. O Poder Judiciário, o Ministério Público, as Delegacias da Mulher e a Defensoria Pública possuem mecanismos para apurar os fatos e responsabilizar os autores dessas condutas. O silêncio, muitas vezes, apenas perpetua a situação e incentiva novas violações.
Nenhuma criança deve ser privada do sustento que lhe é devido. Nenhuma mulher deve ser obrigada a suportar sozinha responsabilidades que pertencem a ambos os pais. O pagamento da pensão alimentícia não é um favor, não é uma escolha e muito menos uma moeda de troca. Trata-se de uma obrigação legal, moral e social.Quando essa obrigação é deliberadamente ignorada, a lei oferece instrumentos para reagir. Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo para romper ciclos de abandono e garantir proteção às crianças e às mulheres que enfrentam essa realidade diariamente.
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