Comércio de SANTO Antônio DA Platina com horário especial

Acordo coletivo prevê expediente até as 22h em datas de dezembro 

O comércio de Santo Antônio da Platina terá horário especial de funcionamento durante o mês de dezembro de 2026. A medida está prevista em termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, firmado entre o Sindicato do Comércio Varejista e o Sindicato dos Empregados no Comércio do município.

O acordo estabelece expediente estendido até as 22 horas em diversos dias que antecedem o Natal, período de maior movimentação nas lojas devido às compras de fim de ano.

A decisão foi assinada por José Alex Gonçalves Figueira, presidente do Sindicato do Comércio Varejista (foto acima à esquerda) e Milton de Souza Coelho, representando o Sindicato dos Empregados no Comércio.

Nos dias 1º a 4 de dezembro, o comércio funcionará das 8h às 18h. No sábado, dia 5, o atendimento será até as 17h, enquanto no domingo, dia 6, não haverá expediente.

Entre os dias 7 e 9, o horário será das 8h às 18h. Já nos dias 10 e 11, as lojas poderão permanecer abertas até as 22h. No sábado, dia 12, o funcionamento será das 8h às 17h, com fechamento no domingo, dia 13.

A partir do dia 14, o expediente será estendido até as 22h, permanecendo nesse horário até o dia 23 de dezembro, com exceção dos domingos, quando não haverá atendimento.

Véspera e período de Natal

Na véspera de Natal, quarta-feira, dia 24, o comércio funcionará das 8h às 16h. No dia 25, feriado de Natal, não haverá expediente.

No sábado, dia 26, as lojas poderão abrir das 8h às 12h. O domingo, dia 27, será de descanso.

Nos últimos dias do ano, o comércio funcionará das 8h às 18h nos dias 28, 29 e 30. Na véspera de Ano-Novo, quinta-feira, dia 31, o atendimento será das 8h às 12h.

Regras para horas extras

O documento estabelece que as horas extras realizadas durante o período serão remuneradas conforme as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026.

O acordo também determina que as jornadas especiais somente poderão ser alteradas mediante comum acordo entre as partes, com prazo mínimo de 30 dias para comunicação aos comerciantes e trabalhadores da categoria.

O termo aditivo foi assinado em Santo Antônio da Platina.

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