Em fazenda de Barra do Jacaré
Numa operação realizada pela equipe ROTAM da 2ª Companhia Ambiental, foi constatado que um proprietário de fazenda, em Barra do Jacaré, cometeu diversas infrações ambientais. A recente vistoria, que ocorreu em resposta ao ofício 041/2024 da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, revelou que o responsável cortou oito árvores nativas, incluindo manica-de-porca, gurucaia, açoita-cavalo e capexingui, sem a devida autorização.
Além do corte ilegal, a equipe observou ter sido utilizada uma plaina niveladora para danificar a vegetação nativa e fogo para limpeza da área, abrangendo aproximadamente 0,46 hectares. Essas ações configuram graves infrações de acordo com os artigos 58-A, 43 e 44 do Decreto Federal 6.514/08.
Como resultado das irregularidades, foram aplicados os seguintes autos de infração ambiental:
- R$ 10.000,00 por danos à vegetação nativa.
- R$ 5.000,00 por intervenções em área de preservação permanente.
- R$ 2.800,00 por utilização de fogo em área protegida.
Além das multas, a área degradada foi embargada, isto é, está impedida de explorar qualquer atividade comercial, ficando assim uma área estagnada.
O caso foi encaminhado à Delegacia de Polícia Judiciária e ao Ministério Público, visando a responsabilização adequada do infrator. As autoridades reiteram a importância da preservação ambiental e o cumprimento das normas que protegem a vegetação nativa.



Compartilhe isso:
- Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
- Compartilhar no X(abre em nova janela) X
- Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
- Compartilhar no X(abre em nova janela) X
- Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
- Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
Uma resposta
Pq não fazer com que o infrator replante e cuide das árvores até ficarem adultas? A multa ele paga e vai fazer de novo. Se cada infrator tivesse essa punição acho que pensariam melhor antes de cortar árvores.