Danos à vegetação nativa em ÁREA de preservação rendem multas e EMBARGO

Em fazenda de Barra do Jacaré

Numa operação realizada pela equipe ROTAM da 2ª Companhia Ambiental, foi constatado que um proprietário de fazenda, em Barra do Jacaré, cometeu diversas infrações ambientais. A recente vistoria, que ocorreu em resposta ao ofício 041/2024 da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, revelou que o responsável cortou oito árvores nativas, incluindo manica-de-porca, gurucaia, açoita-cavalo e capexingui, sem a devida autorização.

Além do corte ilegal, a equipe observou ter sido utilizada uma plaina niveladora para danificar a vegetação nativa e fogo para limpeza da área, abrangendo aproximadamente 0,46 hectares. Essas ações configuram graves infrações de acordo com os artigos 58-A, 43 e 44 do Decreto Federal 6.514/08.

Como resultado das irregularidades, foram aplicados os seguintes autos de infração ambiental:

  • R$ 10.000,00 por danos à vegetação nativa.
  • R$ 5.000,00 por intervenções em área de preservação permanente.
  • R$ 2.800,00 por utilização de fogo em área protegida.

Além das multas, a área degradada foi embargada, isto é, está impedida de explorar qualquer atividade comercial, ficando assim uma área estagnada.

O caso foi encaminhado à Delegacia de Polícia Judiciária e ao Ministério Público, visando a responsabilização adequada do infrator. As autoridades reiteram a importância da preservação ambiental e o cumprimento das normas que protegem a vegetação nativa.

Uma resposta

  1. Pq não fazer com que o infrator replante e cuide das árvores até ficarem adultas? A multa ele paga e vai fazer de novo. Se cada infrator tivesse essa punição acho que pensariam melhor antes de cortar árvores.

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