Decreto de Professor Zezão continua até dia 31

PRATICAMENTE O MESMO DO GOVERNO ESTADUAL COM ADEQUAÇÕES AO MUNICÍPIO; PERMANECERÁ ATÉ DIA 31 DE AGOSTO

O prefeito Professor Zezão (foto) confirmou, na manhã deste sábado, dia 14,  que seguirá exatamente o mesmo decreto do Governo do Paraná publicado nesta sexta-feira, dia 13. O decreto platinense poderá ser assinado efetivamente segunda-feira, dia 16, e manterá as medidas restritivas para enfrentamento à pandemia da Covid-19. São as mesmas já em vigor. O Decreto 243 está vigente durante todo mês de agosto. Assim, será analisado o decreto Estadual para ver se haverá necessidade de alguma mudança, o que é pouco provável.

O texto prevê funcionamento de restaurantes aos domingos e reduz o período de restrição de circulação de pessoas e de venda e consumo de bebidas alcóolicas. O  decreto é praticamente ao do governo estadual (reproduzido abaixo) que entrou em vigor e seguirá até dia 31 de agosto.

Pelas regras, o toque de recolher continua valendo das 23h às cinco horas.

A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo também se mantém proibida das 23h às 5h do dia seguinte.

Restaurantes, bares e lanchonetes podem funcionar todos os dias da semana, inclusive aos domingos, das 10h às 22h, com limitação da capacidade em 50%. Fora desses horários só está autorizada a modalidade de entrega.

Os supermercados continuam autorizados a abrir todos os dias da semana, das 8h às 20h, com 50% de ocupação. Não há restrição de horário para entregas.

REGRAS EM VIGOR – Outras atividades não essenciais devem seguir as regras já em vigor, que limita a abertura ao público de segunda a sábado, com horários e capacidade máxima diferenciados. Aos domingos e fora do horário autorizado, só é permitido o atendimento na modalidade delivery.

Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento.

Os serviços considerados essenciais já foram especificados no decreto 4.317, de 21 de março de 2020. 

DEMAIS ATIVIDADES – Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos.

Também estão vedados encontros e reuniões familiares e corporativos com mais de 50 pessoas, realizados em bens públicos ou privados.

As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.

 

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