A três dias da volta dos professores às escolas públicas estaduais, marcada para a próxima segunda-feira (13), a Secretaria de Estado da Educação (Seed) suspendeu temporariamente a continuidade do processo de distribuição de aulas.
Nesta quarta-feira (8), a Justiça concedeu uma liminar a pedido da APP-Sindicato, que representa os professores do Paraná, e ordenou a suspensão do artigo 9.º da Resolução 113/2017 da Seed que tratava sobre a redução da hora-atividade, horário dado aos docentes para preparar aulas e corrigir provas e trabalhos. Em nota, a Seed afirmou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o departamento jurídico da Secretaria estão fazendo uma análise detalhada da liminar para dar os devidos encaminhamentos. A PGE já informou que vai recorrer da decisão.
Desde que a resolução 113/2017 da Secretaria de Educação do Estado do Paraná (Seed) entrou em vigor no dia 23 de janeiro, a tensão entre professores e o governo do estado aumentou e uma “guerra judicial” sobre duas questões pontuais – a definição da hora-atividade e a distribuição de aulas extraordinárias entre os funcionários da educação – tem gerado dúvidas sobre como o ano letivo deve começar no estado.
No fim de janeiro, a APP conseguiu uma liminar na Justiça que suspendia também os critérios de distribuição das aulas extraordinárias. De acordo com a resolução, professores que tiraram menos licenças nos últimos cinco anos têm prioridade para lecionar as aulas remanescentes, após a primeira distribuição.
Ou seja, os profissionais que estiveram afastados de suas funções por qualquer tipo de licença nos últimos nesse período – com exceção de licença maternidade, adoção ou férias – ficariam atrás na classificação. Em decisão monocrática, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) derrubou a liminar e a distribuição das aulas remanescentes aconteceu conforme a nova resolução da Seed.
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