O Juíz da Comarca de Ribeirão do Pinhal,Júlio César Vicentini, atendendo pedido formulado em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça local, determinou o afastamento imediato de um assessor da Câmara Municipal de Abatiá,o advogado Arley Cardoso de Carvalho Júnior.Segundo investigação do MP-PR, o assessor tem exercido irregularmente as funções de advogado do Legislativo.
De acordo com o Ministério Público, o requerido vem chefiando, de fato, a assessoria jurídica da Câmara, embora a instituição conte com advogada efetiva para a função, admitida por concurso público. Antes da realização do concurso, o réu já atuava como assessor jurídico, em situação que o MP-PR alertou ser irregular, recomendando a contratação de advogado concursado para o cargo. Após a realização do certame, do qual o réu participou, não sendo, porém, aprovado, ele foi nomeado assessor da Presidência da Casa Legislativa e continuou exercendo as funções de advogado da Câmara, inclusive recebendo vencimentos maiores do que a assessora jurídica concursada.
Conforme a ação, o requerido – que é réu em três outras ações que investigam supostos atos de improbidade administrativa – também pratica “diariamente atos camuflados e profere ofensas, perseguições e ameaças contra a atual advogada da Câmara Municipal e servidores, tudo visando à manutenção das irregularidades praticadas e sua impunidade”.
Caso a ordem de afastamento imediato não seja cumprida, o presidente da Câmara ficará sujeito a multa diária de R$ 10 mil. O Juízo determinou ainda o envio da decisão à seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil, para apuração de eventual falta administrativa praticada pelo réu.
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