Palio do acidente de Siqueira Campos é de Curitiba; condutor não se apresentou à Civil

Proprietário reside no bairro Fazendinha em Curitiba

 

ExclusivoEm altíssima velocidade, um Fiat Palio colidiu inicialmente contra um veiculo VW Gol , que se encontrava regularmente estacionado e na sequência chocou-se contra uma árvore, vindo a derrubá-la, e ainda bateu nas grades de uma residência, causando danos estruturais gerais. O acidente aconteceu 1h23m da madrugada de sábado, dia 27, em frente da Joecar Funilaria e Pintura, na Rua Estado do Rio, no bairro Boa Vista.

Segundo a narrativa de uma testemunha, o condutor apresentava visiveis sinais de embriaguez e evadiu-se do local logo apos o fato tomando rumo ignorado.

O delegado da Polícia Civil siqueirense, Juliano Fonseca, informou ao Npdiario na manhã desta segunda-feira, dia 29, que o motorista infrator ainda não se apresentou, não foi identificado e o possível advogado também não se manifestou.

A Reportagem apurou que o automóvel é um FIAT/PALIO WEEK ELX FLEX modelo 2005, ano fabricação 2004, cor branca, Combustível: ALCOOL/GAS, Situação IPVA: quitado, licenciamento pago, seguro obrigatório pago; o nome do dono começa com a letra O.

O endereço é no bairro Fazendinho, tido como excelente opção de moradia predominantemente residencial, que  oferece ótima infraestrutura, ruas arborizadas e fácil acesso ao transporte coletivo (Terminal Fazendinha), por exemplo.

Os veiculos envolvidos permaneceram no local para posterior remoção e demais providências administrativas e periciais.

As Polícias Militar e Civil atenderam a ocorrência.

Os moradores do entorno acordaram, porém, ninguém se machucou.

O ato de bater o carro e fugir configura o crime de evasão do local do acidente) No Brasil, esta conduta é tipificada pelo Artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No caso siqueirense, como não havia ninguém no Gol, são estes abaixo:
    • Crime praticado: Afastamento do local do sinistro.
    • Objetivo da lei: Evitar que o condutor fuja da responsabilidade civil (pagar o prejuízo) ou penal.
    • Pena: Detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.
    • Validade: A fuga não é protegida pelo direito de não produzir provas contra si mesmo.

Mais informações a qualquer momento.

 

 

 

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