Mounir não tem culpa de nada

A Vara Cível de Jaguariaíva, nos Campos Gerais, atendendo pedido liminar da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, determinou o bloqueio dos bens do ex-presidente (até janeiro de 2015) da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), Mounir Chaowiche(foto de sua última visita de cortesia ao npdiario) por supostas irregularidades na distribuição de casas de programa habitacional. Em ação civil pública, o MP-PR argumenta que o ex-presidente teria sido omisso em sua responsabilidade de fiscalizar a entrega das casas no município, o que possibilitou os problemas.
É uma ação normal em se tratando de dirigentes públicos e Mounir já apresentou defesa e vai seguir sua vida normalmente, agora como presidente da Sanepar.Ele não tem culpa se eventualmente prefeitos tenham cometido irregularidades.
É que Mounir, sendo irmão de Karen, primeira-dama de Joaquim Távora,o que poderia, na versão da oposição, prejudicar a campanha eleitoral de reeleição de Gelso Nassar(PSDB)
Segundo apurou o Ministério Público, a prefeitura de Jaguariaíva distribuiu boa parte dos 51 imóveis de um loteamento a beneficiários ligados à administração municipal, sem observância dos critérios definidos por convênio entre o Município e a Cohapar para a destinação das casas. Ao contrário de outros empreendimentos do gênero na cidade, este é localizado em área nobre do município e contemplou 20 servidores públicos da prefeitura e do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae).
Na ação, o MP-PR esclarece que no convênio firmado entre a prefeitura e a Cohapar é atribuição da Companhia de Habitação “cadastrar, selecionar e classificar as famílias inscritas para o Programa, em parceria com o Município”. Entretanto, teria havido omissão da Cohapar, que não fiscalizou o cadastramento, a seleção e a classificação das famílias inscritas no programa.
Conclui a Promotoria de Justiça, na ação, que a contemplação das unidades habitacionais foi direcionada, de modo injusto, já que há mais 1.800 pessoas cadastradas à espera de moradia, que foram preteridas. Em vista disso, solicitou o bloqueio dos bens do réu para garantir indenização por dano moral coletivo e multa civil, pedido que foi acatado pela Justiça, determinando o bloqueio no valor de R$ 50 mil.
No julgamento do mérito da ação, o MP-PR requer ainda a condenação do réu às penas da Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa, entre outras.
Dano coletivo – O prefeito que fez a distribuição das casas faleceu em 2013. Contra seu espólio (bens deixados), o MP-PR moveu ação por dano moral coletivo, ainda pendente de decisão da Justiça. O MP-PR cita na ação a Lei Municipal 1.648/05, que dispõe que a doação do terreno à Cohapar visava “a construção de unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda” e sustenta que as casas deveriam ter sido ocupadas, prioritariamente, por idosos ou famílias de baixa renda que estavam desabrigadas ou vivendo em áreas de risco.

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