Novo parecer dessa vez pela regularidade normaliza a questão 
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de Santana do Itararé José de Jesus Isac (foto), gestão 2013-2016 e atual candidato único ao mesmo cargo, em face do Acórdão de Parecer Prévio nº 1825/18, emitido pela Primeira Câmara do TCE-PR. Além da emissão de novo parecer, desta vez pela regularidade com ressalvas das contas de 2013 desse município do Norte Pioneiro, a decisão afastou a multa de R$ 725,48 aplicada ao então gestor.
O motivo original de desaprovação da Prestação de Contas Anual (PCA) referente ao exercício de 2013 havia sido a ausência de extratos bancários que comprovassem os repasses de contribuições patronais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a existência de contas bancárias com saldos a descoberto.

No recurso, Isac esclareceu a respeito das movimentações e anexou o livro razão contábil apontando que a regularização das contas ocorreu no ano seguinte, em 2014. O relator do processo, conselheiro Ivan Bolinha, seguiu a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que entenderam que as medidas adotadas pelo ex-prefeito foram suficientes para converter a impropriedade em ressalva.
Os demais membros da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão ordinária nº 30/2020 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 30 de setembro. A decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 484/20 – Tribunal Pleno, veiculado em 14 de outubro, na edição nº 2.401 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Santana do Itararé. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
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