Por crime ambiental
Em resposta a uma denúncia recebida pelo Disque Denúncia 181, a equipe da ROTAM da Polícia Militar deslocou-se até Carlópolis para investigar um possível crime contra a flora nativa. Durante a vistoria técnica no local, o proprietário apresentou autorizações florestais, mas foi constatado que ele descumpriu cláusulas pactuadas, suprimindo cerca de 3,54 hectares de vegetação secundária em estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica, área não contemplada nas autorizações.
Além disso, foi identificado que o material lenhoso resultante da atividade foi acondicionado em uma área de solo hidromórfico, protegido pela Lei Estadual 18.295/2014, sem a devida separação e destinação dos resíduos, conforme exigido pela Lei Estadual nº 12.493/1999. A ação foi realizada com o uso de fogo, prática proibida por lei, e as espécies florestais apresentavam altura média de 18 metros e diâmetro médio na altura do peito (DAP) de 35 centímetros.
Como resultado das infrações ambientais, aplicados três autos de infração, totalizando R$ 103.750,00 em multas. As infrações foram registradas sob os artigos 48 e 38 da Lei 9.605/98, e o caso foi encaminhado à Delegacia de Polícia Judiciária para a instauração de inquérito e à Promotoria Pública por meio de notícia-crime.
As multas aplicadas foram:
- R$ 51.750,00
- R$ 42.000,00
- R$ 10.000,00



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Uma resposta
Tem que pôr o Nome do cidadão que cometeu a infração devia ser preso em fraga te