Autorização para que alguns cursos sejam abreviados 
A deputada federal Luísa Canziani (PTB-PR) foi designada relatora da Medida Provisória (MP) 934/2020, que estabelece normas para o ano letivo da Educação Básica e do Ensino Superior em decorrência das medidas de enfrentamento à crise do novo coronavírus.
A MP dispensa a obrigatoriedade de observar o mínimo de 200 dias letivos para escolas de educação básica e do ensino superior, além de autorizar as instituições de ensino superior a abreviarem a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia. O texto já recebeu 229 emendas.
Sem aulas temos o aumento das desigualdades educacionais e a intensificação da assimetria do aprendizado. Por isso, precisamos garantir que a desobrigação do cumprimento dos dias letivas não prejudique ainda mais os estudantes”
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