Jacarezinho e região aguardam desfecho do caso
Exclusivo: A decisão de pronúncia do Tribunal de Justiça do Paraná, que definiu a realização de um júri popular para deliberar sobre o casal acusado de tentar matar a jovem jacarezinhense com soda cáustica, no processo penal brasileiro, é uma interlocutória que reconhece a materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. Encaminhou os dois para o Conselho de Sentença em data a ser marcada.
Essa peça jurídica encerra a primeira fase do procedimento (juízo da acusação) e abre a segunda (juízo da causa).
As 23 páginas do documento, a que o Npdiario teve acesso, estão sob segredo de Justiça, que restringe o acesso público a informações e documentos, com o objetivo de proteger a privacidade das partes envolvidas, interesses sociais ou preservar o bom andamento do processo. Essa medida é excecional e deve ser justificada por uma causa relevante, embora pareça exagerada até porque a Imprensa de todo país divulgou nomes, imagens e detalhes do caso.
Se algum dos réus interpor recursos, pode demorar.
Se não ocorrer Recurso em Sentido Estrito, entre três a quatro meses provavelmente haverá a data do sorteio dos jurados e também do plenário do júri.

Isabelly Aparecida Ferreira Moro (fotos), hoje com 24 anos, tem uma vida normal atualmente, sem sequelas. Ela trabalha numa loja de roupas femininas. Só que no dia 22 de maio do ano passado foi vítima de um crime covarde. O Npdiario deu a notícia em primeira mão em mais um furo nacional (e com detalhes) que aconteceu às 13h19m daquela quarta-feira.
Foi vítima de um ataque com líquido que seria ácido (descobriu-se depois que era soda cáustica) na Alameda Padre Magno, perto da First Training Academia da Neia, na Vila Ageo, de onde acabara de sair a pé.
Permaneceu internada 14 dias na Santa Casa de Jacarezinho em estado grave. O ex-namorado, Marlon Ferreira Lemes, foi quem arquitetou o ataque enquanto a atual companheira, Débora Aparecida Custódio Ferreira, cometeu a tentativa de feminicídio. A jovem teve a face, seios e tórax atingidos e saiu correndo, desesperada.
A acusada também colocou peruca e passou no entorno do local do crime (vídeo).
A decisão contra o ex-companheiro (encarcerado na cadeia jacarezinhense) e a atual namorada (presa na carceragem feminina em Santo Antônio da Platina), é do juiz Renato Garcia, da Vara Criminal local.
Nesta terça-feira, dia 20, a jovem gravou um vídeo(acima) ao qual a reportagem teve acesso. A garota, que recebeu milhares de orações enquanto estava hospitalizada, disse esperar Justiça e adiantou, sem detalhar quando, que dará detalhes ainda desconhecidos sobre o fato.


O Advogado Ilton Inácio (foto acima), com escritório localizado em Conselheiro Mairinck, atua como assistente de acusação.
Ele afirmou que “ representa um passo importante o reconhecimento da gravidade da violência contra a mulher no contexto das relações afetivas; a jovem foi vítima de um ataque cruel e premeditado, que poderia ter resultado em sua morte. O julgamento reafirmará a necessidade de vigilância e rigor no enfrentamento da violência de gênero, especialmente quando há histórico de agressões e controle psicológico por parte do agressor”.
A pronúncia dos dois acusados foi recebida pela assistência como “um ato de justiça e respeito à dor vivida por Isabelly e sua família”.

A defesa de Marlon (a reportagem não conseguiu contato do profissional que dá suporte à Débora) disse que a sentença de pronúncia proferida nos autos do processo “é de suma importância para esclarecer que (…) não configura um julgamento de mérito sobre a culpa do acusado, eis que se trata de uma decisão interlocutória mista, na qual o magistrado verifica a existência de prova da
materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, remetendo o caso ao Conselho de Sentença para análise aprofundada dos fatos.
Leonardo Pimenta de Freitas Aguiar (foto abaixo) tem escritório em Jacarezinho.

Neste momento processual, assevera o causídico, “não há um juízo de condenação, apenas a admissibilidade da acusação para ser debatida e julgada pelos jurados, que são os juízes naturais dos crimes dolosos contra a vida”.
Também, segundo sustenta, não houve “domínio do fato” por parte de Marlon na execução do crime, especialmente pelo fato de
que ele se encontrava custodiado (preso) à época dos fatos”.
Ademais, a defesa tem buscado a desclassificação da conduta para lesão corporal grave e o afastamento das qualificadoras, teses que serão amplamente debatidas e sustentadas em plenário do Júri.
A defesa técnica ”reitera a confiança na Justiça e na capacidade dos jurados de discernir a verdade dos fatos. O julgamento perante o Tribunal do Júri será o local adequado para a apresentação de todas as provas e argumentos que demonstram a real dinâmica dos acontecimentos e, principalmente, a ausência de animus necandi (intenção de matar)”.
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