Liminar pede que Siqueira Campos dê destino à imóvel público

Município não acatou a recomendação, razão pela qual foi ajuizada a ação

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Siqueira Campos, conseguiu na Justiça decisão liminar em ação civil pública na qual pede providências do Município em relação a um imóvel abandonado, de propriedade pública, que está sendo usado para a prática de crimes. Conforme apurou o MPPR, o imóvel, localizado na chamada “zona do baixo meretrício” (ZBM) da cidade, tem sido utilizado costumeiramente para o tráfico de drogas e a prostituição.

A decisão do Juízo da Comarca, atendendo pedido da Promotoria de Justiça na ação, determinou ao Município que faça o mapeamento da área, visando à reintegração de posse do imóvel, bem como que se abstenha de conceder alvarás para construções, ampliações e edificações sobre o imóvel. Entretanto, não concedeu um dos pedidos para que houvesse o embargo das atividades desenvolvidas no local. O MPPR recorreu da decisão liminar e obteve êxito também em relação ao pedido de embargo das atividades realizadas na área.

Recomendação – Antes de ajuizar a ação, a Promotoria de Justiça havia emitido recomendação administrativa para que a prefeitura adotasse as providências necessárias para retomar a posse e dar destinação adequada ao imóvel público. Entretanto, o Município de Siqueira Campos não acatou a recomendação, razão pela qual foi ajuizada a ação.

Na análise do mérito, o MPPR requer a confirmação dos pedidos liminares, de modo a obrigar o Município a embargar as atividades desenvolvidas no imóvel, fazer o mapeamento da área buscando a reintegração de posse do local e não conceder alvarás para construção, ampliação ou edificação sobre o imóvel irregularmente ocupado.

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