EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ANO DE 2025, COMO CONSTA NA ORDEM DO DIA.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Wenceslau Braz, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Mario Cesar Vieira dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, II, do Estatuto, para fins do artigo 25, I, CONVOCA todos os associados, através do presente Edital, para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, que será realizada no dia 18/05/2026, às 19 horas e 30 minutos, em primeira convocação e às 20 horas, em segunda convocação, a ser realizada nas dependências da APAE, na Rua Expedicionários, 805, com a seguinte ordem do dia:
(Art.25, V);
1 – Apreciação e aprovação do Relatório de Atividades encerrado em 31 de dezembro de 2025
2 – Apreciação e aprovação das contas com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de
dezembro de 2025, mediante parecer do Conselho Fiscal;
3 – Apreciação da proposta do Projeto de Parceria para Implantação de Loteamento no terreno da APAE, localizado na Rua Abrão Maluf (antiga projetada F, s/n), Bairro Fazenda Velha, matrícula do imóvel n.º 8549, visando uma renda para entidade.
A Assembleia Geral Ordinária será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem quites com suas obrigações sociais e financeiras. (art.23). Terão o direito de votar os associados comparecerem quites com suas obrigações sociais e financeiras. (art.23). Terão o direito de votar os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da APAE, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da APAE há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (art. 23, §1°).
No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da APAE. (art. 23, §2°). Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (art. 23, §3°).
A Assembleia Geral Ordinária instalar-se-á, com a presença dos associados como consta o edital de convocação, e nos termos do art. 25, I, para a finalidade de homologar o relatório anual e a prestação de contas dos demonstrativos contábeis. A aprovação será exigido o voto concorde da maioria simples dos associados da APAE na Assembleia Geral Ordinária. (art. 27, § único).
Wenceslau Braz, 15 de abril de 2026.
Mario Cesar Vieira dos Santos/
Presidente da Associação de Pais e Amigos os Excepcionais de Wenceslau Braz
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAS – APAE Escola de Educaţão Básica “Salomão Andraus” na Modalidade de Educação Especial
CNPJ 78.060.613/0001-01
Reconhecida de Utilidade Pública Municipal – Decreto 516 de 20/09/83.
Reconhecida de Utilidade Pública Estadual – Lei 8705 de 30/12/87.
Registrada no Conselho Nacional de Serviço Social nº 23002003657/86-94 de 08/04/87
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