Desembargador alerta NORTE PIONEIRENSES

Títulos eleitorais podem ser cancelados

 

Exclusivo: O desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) esteve em Santo Antônio da Platina neste meio de semana.

Foi recebido pelo Juiz da Vara Eleitoral, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude, Djalma Aparecido Gaspar Junior, a promotora Kele Cristiani Diogo, a Secretária de Comunicação e Multimídia , Melissa Diniz Medroni, a chefe do Cartório Eleitoral (22ª Zona), Melissa Cristina Malaghini de Oliveira. e a Assessora de Inovação, Cláudia Afânio.

Na reunião, realizada no Fórum Eleitoral, Bengtsson alertou que mais de 350 mil eleitores do Paraná podem ter o Título de Eleitor cancelado. Quem não compareceu às urnas nos últimos três turnos, não justificou e não pagou multas têm até esta segunda-feira, dia 19 de maio, para regularizar a situação.

O cancelamento não se aplica àquelas pessoas para quem o voto é facultativo, como é o caso das pessoas com mais de 70 anos e as não alfabetizadas. Cada turno é considerado uma eleição. Assim, os eleitores que deixaram de votar, justificar ou de pagar multas relativas aos três últimos turnos precisam regularizar a situação eleitoral. Ou seja, para os eleitores de municípios em que a eleição municipal ocorreu em apenas um turno,(os que não têm acima de 200 mil eleitores) serão considerados um turno da eleição de 2024 e dois turnos  da eleição de 2022.

Como pagar multa eleitoral?
Se a pessoa não quitar o débito até essa data, o Título Eleitoral será cancelado. Com o Título Eleitoral cancelado, conforme previsto no Código Eleitoral, a pessoa não poderá votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, conseguir empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual seja exigida quitação eleitoral.
Como pagar a multa? – O pagamento pode ser feito pelo autoatendimento,aplicativo e-Título ou presencialmente nos Cartórios Eleitorais (por emissão de boleto, Pix ou cartão de crédito). A multa eleitoral no valor de R$ 3,51 por turno deve ser recolhida até o dia 19 de maio deste ano.

Em Santo Antônio da Platina, são 1.674 títulos nessa situação, cerca de 5% do total de 33.131 eleitores.

Para consultar sua situação eleitoral, basta clicar no link a seguir: Consulte sua situação.

Se aparecer a mensagem, como na tela abaixo, “Identificamos falta nas três últimas eleições […]”, você deve regularizar a situação, realizando o pagamento até o dia 19 de maio para evitar o cancelamento do seu Título de Eleitor.

 

 

O registro de quitação ocorrerá após a baixa do pagamento, o que pode levar alguns dias. Caso a pessoa declare impossibilidade de saldar o débito, a juíza ou o juiz eleitoral poderá dispensar a multa.

E se eu não quitar a multa até o dia 19 de maio?
Se a pessoa não quitar o débito até essa data, seu Título Eleitoral será cancelado. Com o Título Eleitoral cancelado, conforme previsto no Código Eleitoral, a pessoa não poderá votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, conseguir empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual seja exigida quitação eleitoral.

Importante: a quitação eleitoral é condição para que o CPF também esteja em dia. Para regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor deverá comparecer ao Cartório Eleitoral de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Será necessário levar documento oficial com foto e um comprovante de residência.

Em caso de dúvidas, entre em contato via Disque-Eleitor pelo número 0800 640 8400 ou WhatsApp (41) 3330-8500 ou procure um Cartório Eleitoral. Os endereços e e-mails dos Cartórios Eleitorais do Paraná estão disponíveis no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”.

Imagens: Paulo Ribeiro/Especial para o Npdiario

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