Promotoria queria volta à prisão preventiva
Exclusivo: O drama envolvendo Juliana Barraqueiro, 32 anos e Adelmo Aniballe Cordasco do Prado, 27, teve mais um capítulo nesta segunda-feira, dia dez. O casal é acusado de feminicídio e está em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica. Os dois são acusados da morte de Luciane Rita (foto abaixo), 30, em Guapirama, em julho do ano passado. O crime chocou o Norte Pioneiro e promoveu comoção em todo o Estado, sendo amplamente divulgado primeiro pelo npdiario e depois em veículos nacionais. A vítima residia em Quatiguá.
O advogado da acusada de participar do crime, Carlos Henrique Rodrigues Pinto (foto principal), de Ribeirão do Pinhal, informou que o casal vai continuar em prisão domiciliar e não retornará à prisão até que o julgamento comprove ou não a participação de Juliana no crime.
O advogado lembrou que atua na defesa da ré, mas que os benefícios estendidos a ela por meio da atuação dele na defesa, consequentemente também beneficiam Adelmo, que é réu confesso.
Segundo o advogado, após a soltura dos acusados, ocorrida dia 2 de fevereiro, “o Ministério Público ingressou com medida cautelar de natureza penal contra a decisão, requerendo ao desembargador relator Paulo Edison de Macedo Pacheco, a concessão de liminar, aduzindo [argumentando] que a manutenção dos acusados soltos até o julgamento ocasionará risco à ordem pública e a conveniência da instrução processual”.

Vale lembrar que o juiz titular da Comarca de Joaquim Távora, Marco Antônio Venâncio de Melo acatou pedido da defesa de Juliana Barraqueiro, pedindo a liberdade da acusada, alegando que o prazo para manutenção da prisão preventiva expirou. A defesa argumentou, ainda, que o Ministério Público não juntou provas suficientes para manter a acusada na prisão, protelando o julgamento e procrastinando o período de prisão de Juliana.
Em resposta ao pedido de liminar do MP, o TJ/PR considerou que “de fato, levando-se em conta que a defesa esboçou que os réus apresentam condições pessoais favoráveis (primariedade, bons antecedentes e residência fixa), bem como que estão submetidos à monitoração eletrônica, em sede de liminar não se verifica o aventado risco à ordem pública, razão pela qual a indefiro, mantendo-se a liberdade provisória ora concedida”.

O desembargador Paulo Edison de Macedo Pacheco acrescentou que “no caso em análise, a despeito do modus operandi empregado no ilícito indicar conduta grave de homicídio por asfixia e fogo em coautoria, fato é que não há elementos para se reformar, por via de medida cautelar, a decisão que concedeu a liberdade provisória dos acusados por excesso de prazo (ambos foram presos em flagrante em o de julho de 2019, convertido em prisão preventiva)”.
Pacheco observou também que o juiz da Comarca de Joaquim Távora “indicou a ocorrência do excesso de prazo na inércia do Promotor de Justiça, que deixou transcorrer, sem manifestação, prazo para juntada de provas”. No entendimento do magistrado, o MP pleiteia que o Poder Judiciário produza provas para fundamentar a acusação. No entanto, essa função cabe ao Ministério Público, e não ao Poder Judiciário. “Todavia, mesmo após fixado prazo pelo Juízo, [o MP] não demonstra interesse em realizar a juntada de tais documentos ao processo, bem como não apresenta qualquer providência/diligência que está sendo tomada neste sentido, restando evidente o real intuito de procrastinação do feito”, asseverou o relator do processo no Tribunal de Justiça do Paraná.
REPORTAGEM: VALDIR AMARAL/ESPECIAL PARA O NPDIARIO
Veja também: https://npdiario.com.br/cidades/quatigua-faz-passeata-e-protesta-contra-feminicidios-na-cidade/
Compartilhe isso:
- Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
- Compartilhar no X(abre em nova janela) X
- Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
- Compartilhar no X(abre em nova janela) X
- Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
- Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp