Preso estuprador de enteada de Jundiaí

Criminoso de 47 anos violentou uma menina de oito

O delegado Tristão Antonio Borborema de Carvalho (foto), titular da Delegacia de Polícia de Ribeirão do Pinhal, confirmou nesta sexta-feira, dia 25, a prisão de um homem de 47 anos acusado de violentar uma criança de 08 anos no último sábado (19) no centro de Jundiaí do Sul.

O estuprador aproveitou a ausência da mãe da criança e abusou da enteada, conforme o npdiario informou, com primazia, no mesmo dia do crime.

O criminoso teria usado uma faca e obrigado a infante e ter com ele relação sexual, além de tentativa de coito anal.

Um inquérito policial foi aberto para apurar o caso. A menor foi encaminhada ao Instituto Médico-Legal para exames e será ouvida por uma equipe multicicplinar (psicólogos e assistentes sociais) por meio da chamada escuta especializada, procedimento adotado pela legislação para esses casos, evitando a exposição infantil no ambiente da Delegacia de Polícia. A mãe da vítima, no entanto, já prestou seu relato ao delegado.

Durante o curso das investigação, o delegado solicitou à Justiça a decretação da prisão preventiva do autor, que foi acolhida e ordenada a custódia.

Deste então, equipes policiais passaram a procurar o acusado de forma ininterrupta. Acuado, o marginal fez contato com a Polícia Civil que efetuou a prisão. Não houve resistência. Ele será encaminhado para unidade prisional da região que abriga esse tipo de criminoso. O inquérito será encaminhado ao Ministério Público ainda nesta sexta-feira (25)

É considerado estupro de vulnerável manter conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos de idade, e conforme a súmula 593 do Supremo Tribunal de Justiça, independente das desculpas dadas pelo aliciador todas serão irrelevantes, pois o critério é a idade da vítima e não será considerada aparência física e nem algum tipo de experiência sexual.

Para amenizar o número de casos envolvendo essa prática criminosa, em sete de agosto de 2009 foi criada a lei n°12.015 especificando no artigo 217-A que a prática é criminosa e quem desrespeitar a lei responderá pelos seus atos e poderá levar de 8 a 15 anos de prisão, e por ser considerado crime hediondo não é passível de indulto ou fiança.

A responsabilidade do abuso contra as crianças e adolescentes não deve ser apenas do âmbito jurídico, os principais defensores precisam ser os pais ou responsáveis que estão mais próximos e precisam ficar atentos quando houver algum comportamento estranho.

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