Impasse com Débora gera boatos (vídeos)

Julgamento dela foi adiado porque banca defensiva se retirou do plenário em protesto

Às 19h26m desta terça-feira, dia nove, o juiz Renato Garcia, que presidiu o Tribunal do Júri de Jacarezinho do caso da soda cáustica, anunciou a sentença por tentativa de feminicídio triplamente qualificado. As qualificadoras apontadas são motivo fútil (ciúmes ), uso de meio cruel, e recurso que dificultou a defesa da vítima. Marlon Ferreira Neves (foto abaixo) foi condenado a 23 anos e três meses de reclusão em regime fechado.

Na ata, determinou detração penal dos dois anos, pois já cumpriu esse período na Penitenciária de Londrina, para onde foi conduzido ainda na noite desta terça-feira. A Defesa do condenado promete recorrer.

Os sete jurados do Conselho de Sentença não chegaram a votar com relação a Débora Custódio (fotos de capa e acima), também por tentativa de feminicídio contra Isabelly Aparecida Ferreira Moro (foto abaixo).

Advogados de defesa dela, Jean Campos, Thiago Rodrigues e Geovana Kuster se retiraram antes da votação. Alegaram cerceamento na atividade profissional, sem disponibilidade de recursos para continuação com o trabalho, e principalmente violação das prerrogativas da Advocacia.Segundo os três,  não conseguiram apresentar provas aos jurados em plenário dos quesitos (perguntas).

Essa situação, embora explicada pelo Npdiario desde a noite de terça-feira,  gerou curiosidades e boatos dos mais estapafúrdios em todo o Paraná.

Ela chorou muito após saber que não seria julgada, aguardava uma sentença sim, mas pequena e não tentativa de feminicídio. O entrave causou comentários agressivos e, outros, a favor da decisão.

“Nós temos uma mulher que foi desrespeitada desde o início deste processo. Diante desse cenário, da insalubridade da condição da defesa da Débora, diante do desrespeito às regras constitucionais, a nossa Carta Magna, essa defesa não vê condição de continuidade deste plenário. Pela falta de condição de trabalho, nós vamos nos retirar do plenário”, argumentou Thiago.

A presidente da subseção  da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Jacarezinho, Ana Carolina Montagnieri Serafim, foi comunicada e se colocou à disposição, acompanhando pessoalmente o Tribunal.

Ela atendeu o Npdiario por telefone e antecipou que prosseguirá junto com o posicionamento dos três(que são de Curitiba).

“O juiz estava com uma sentença elaborada, antes mesmo dos debates defensivos”, denunciou Jean.

Será marcado um novo Tribunal de Júri, ainda sem data prevista, para Débora, que foi reencaminhada e está agora numa cela com outras detentas na cadeia de Santo Antônio da Platina.

O magistrado não comentou.

Imagens capturados do canal do TJ/PR.

Veja a íntegra do posicionamento da defesa de Débora:

“Nós não abandonamos a defesa da Débora. A retirada do plenário ocorreu em razão de graves violações às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa verificadas durante a sessão de julgamento, circunstâncias que motivaram a adoção das medidas processuais cabíveis.

Seguimos exercendo integralmente a defesa técnica de Débora. Com a cisão do processo, será designada uma nova sessão de julgamento exclusivamente em relação à sua situação processual, oportunidade em que todas as provas e circunstâncias do caso serão submetidas à apreciação do Conselho de Sentença, sob o pleno respeito às garantias constitucionais.

A defesa permanece confiante de que a verdade dos fatos será demonstrada de forma completa e que o novo julgamento ocorrerá em estrita observância aos princípios que regem o processo penal democrático.

Embora a acusação tenha requerido a aplicação de multa à defesa, tal pedido sequer foi objeto de apreciação judicial. De todo modo, a imposição de qualquer penalidade mostra-se manifestamente descabida, por absoluta ausência de amparo legal, especialmente porque a retirada da defesa do plenário decorreu de graves violações aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

A defesa foi impedida de exercer plenamente suas prerrogativas profissionais, uma vez que não teve acesso integral aos materiais produzidos e utilizados no processo, tampouco aos quesitos que seriam submetidos ao Conselho de Sentença, impossibilitando a adequada preparação da estratégia defensiva e a correta demonstração desses elementos aos jurados.

Além disso, causa extrema perplexidade o fato de que, ainda durante os debates da acusação, o magistrado já se encontrava de posse da sentença elaborada, quando sequer haviam sido iniciados os debates defensivos. Tal circunstância evidencia a absoluta incompatibilidade do ato com a garantia constitucional da plenitude de defesa, pois sugere a formação antecipada de convencimento antes mesmo da manifestação das teses defensivas em plenário.

Diante desse cenário, a retirada da defesa não configurou abandono processual ou ato atentatório à dignidade da justiça, mas medida excepcional adotada em reação a sucessivas violações de garantias fundamentais, com o objetivo de resguardar a regularidade do julgamento e preservar os direitos da acusada”.

Abaixo, a íntegra do Tribunal na segunda e terça-feira:

 

No vídeo abaixo(o primeiro do caso), acreditava-se ser um homem e não uma moça quem jogou soda cáustica na vítima. Era Débora disfarçada:

Veja também:

Termina 1ª parte do Tribunal do Júri do ácido: Veja vídeos

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