Ibaiti supera 95% de limite

O Tribunal de Contas expediu alerta a oito administrações municipais paranaenses, em razão da extrapolação de 95% do limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2015. Seis municípios,inclusive Ibaiti, ultrapassaram 95% do limite e estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outros dois municípios ultrapassaram o limite de despesas em 100% e os respectivos Executivos devem seguir as determinações constitucionais.
A LRF estabelece (artigo 20, III, “a” e “b”) o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente.
Ibaiti extrapolou 95% desse limite com 51,55% da RCL com despesas de pessoal.
Serão vedados (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.
Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

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