Foi sancionada a Lei Complementar nº 155 de 2016 que amplia o prazo de parcelamento das dívidas tributárias de pequenas e microempresas, estabelecendo novos limites para o enquadramento no Simples Nacional.A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer(na foto com o deputado federal João Arruda) em cerimônia no Palácio do Planalto. O texto é oriundo do substitutivo ao PLC 125/2015, aprovado pelo Senado em junho, depois de dez meses de discussões.
João foi relator da iniciativa.
Criado em 2006, o Supersimples tem o objetivo de facilitar o recolhimento de tributos pelos pequenos e microempresários. Com as mudanças, o limite para teto das empresas de pequeno porte passa de R$ 3,6 milhões anuais para R$ 4,8 milhões por ano.
A nova versão da lei também amplia de 60 para 120 prestações o prazo para pagamento de dívidas tributárias.
A nova lei cria ainda a figura do “investidor-anjo” para ajudar as start-ups (empresas que iniciam atividades inovadoras) a obterem aportes para colocar seus produtos no mercado. Dessa forma, será possível captar investimentos sem a necessidade de o investidor se tornar sócio do novo empreendimento.
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