Polêmica envolve a Zona Azul em Santo Antônio da Platina

Estacionamento em 45 graus na avenida foi retirado e substituído pelo convencional a partir desta segunda-feira

Um projeto do executivo platinense enviado recentemente ao legislativo altera o valor cobrado da tarifa extra (a multa) de R$ 20,00 para R$ 4,00, entre outras mudanças. O presidente da câmara, Edson Muniz Gonçalves (PSB), conhecido como “Bochecha”, disse à reportagem na tarde deste domingo, dia 19, que já foi lido, porém ainda não há data de votação.

“Vários vereadores estão apresentando  emendas” , justificou.

Segundo esclareceu o diretor municipal de Trânsito, Bruno Chagas, durante visita ao Npdiario (fotos) foram contratados dez novos orientadores para reforço no atendimento da chamada Zona Azul.  O novo projeto reduz a multa de 20 reais para quatro reais a quem não conseguir pagar os R$ 2,00  cobrados após a carência de dez minutos, que continua válida para se procurar uma forma de pagamento. Outras atualizações são mais placas de identificação na área azul para melhor reconhecimento.

Destaca-se que a tarifa pode ser paga para qualquer orientador em qualquer local, não apenas no local do estacionamento, e foram cadastrados novos pontos parceiros para pagamento da tarifa – são mais de 40 comércios parceiros. Além disso, o aplicativo continua sendo a forma mais prática para o pagamento e sofreu reformulações para ser mais intuitivo.

As tarifas pós-uso, de quatro reais, se não forem pagas serão convertidas em dívida ativa municipal, bloqueando quaisquer documentos solicitados ao município, sendo o devedor pessoa física ou jurídica. E a multa de trânsito de R$ 195,00 poderá ser lavrada e cobrada ao infrator através de convênio com o governo do estado.

As formas de pagamento da tarifa são:

Aplicativo;
Orientadores;
Totens – calçadão e praça;
Pontos de venda – mais de 40.

O PL muda o parágrafo 1º. do artigo 10 da Lei Municipal nº 1809, de 29 de outubro de 2019, que migra  para o seguinte texto: “ O veículo estacionado irregularmente estará sujeito a receber dos agentes da Concessionária um aviso de irregularidade para cada hora que estiver irregular, sendo que o usuário poderá, no prazo de até cinco dias úteis, regularizar o aviso junto à Concessionária realizando o pagamento, como medida socioeducativa, do valor equivalente a duas horas de estacionamento rotativo para cada irregularidade, sendo que o valor equivalente a tarifa de uma hora, por irregularidade, será descontada e creditada à Concessionária pela irregularidade cometida e o saldo equivalente a uma hora será descontada e creditada em favor do Fundo Municipal de Trânsito, desde que a mesma seja adequadamente regularizada, sob pena da imposição da multa estabelecida pelo CTB (Código Brasileiro de Trânsito) e lançamento do valor como dívida ativa frente ao Município”.

Segundo o presidente da Câmara, a controvérsia ainda está longe de algum desfecho.

O diretor Bruno Chagas aproveitou a oportunidade para noticiar que o seu departamento está fazendo toda a repintura do centro, com sinalização do rotativo, pintado mecanicamente.

Você terminou a leitura
Compartilhar essa notícia
Escrever um comentário

Últimas notícias

Pesquisar

Digite abaixo o que deseja encontrar e clique em pesquisar.