MP quer regularização em Abatiá e Pinhal

A Promotoria de Justiça de Ribeirão do Pinhal, requereu a execução dos termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados em 2015 com os Municípios de Ribeirão do Pinhal e Jundiaí do Sul, para a disponibilização, na página das prefeituras na internet, das informações necessárias ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
De acordo com a Promotoria, com portais inadequados, as prefeituras têm dificultado o conhecimento de dados administrativos, financeiros e orçamentários dos municípios, impedindo, assim, o controle da gestão pública por parte da população. O prefeito Dartagnan Calixto(foto) não dá explicações sobre a falta de transparência.
O Ministério Público destaca que há quase dois anos vem tentando regularizar a situação, sem sucesso. Auditoria, realizada no mês de setembro, confirmou a continuidade de inúmeras irregularidades nos portais, mesmo as prefeituras tendo informado que as cláusulas dos TACs celebrados em 2015, para adequação das informações, estavam sendo cumpridas.
Diante dos fatos, a Promotoria requer que as prefeituras regularizem seus portais da transparência em 60 dias, disponibilizando ao cidadão as informações e dados exigidos pela legislação. Solicita também que façam o gerenciamento, alimentação e atualização mensais do site, sob pena de pagamento de multa diária de 500 reais, em caso de descumprimento dos TACs.
Projeto institucional – A regularização e uniformização dos portais da transparência dos 399 municípios do Paraná é o foco do projeto institucional “Transparência nos Municípios”, lançado em 2015 pelo Ministério Público do Paraná. No processo de adequação, os municípios poderão utilizar a plataforma tecnológica “Transparência Municípios”.
A adesão à plataforma é sugerida porque proporciona a utilização de um modelo gratuito e adequado pelos entes públicos que ainda não possuem um sistema ou têm um que não está em conformidade com a legislação. Além da economia de recursos públicos com o desenvolvimento de sites próprios, a solução garante que a população tenha acesso às informações relativas à administração pública no menor tempo possível e o efetivo cumprimento da Lei de Acesso à Informação, que dispõe sobre os portais da transparência.

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