Conforme esperado, a Justiça Eleitoral de Santo Antônio da Platina impugnou a candidatura a prefeito do cartorário José Artur Ritti(PDT) na tarde desta sexta-feira, dia nove. A juíza da 22ª Vara Eleitoral, Maristella Andrade de Carvalho atendeu representações e denúncias do Ministério Público Eleitoral e da Coligação Gente Boa Vamos Unir Nosso Povo(Celso Schmidt) e negou o registro porque o político não se desincompatibilizou 90 dias antes do pleito.
O nome do atual vereador Aguinaldo do Carmo (PSC) também foi indeferido não podendo disputar a eleição,mas poderá ser o titular da chapa majoritária, se desejar.
Na peça jurídica, o Ministério Público indicou a Lei Complementar 64/90 que obriga a desincompatibilização dos servidores públicos e anexou documentos provando a justificativa.
A defesa de José Artur Ritti alega que ele pode ser candidato mesmo após a decisão judicial contrário e pretende recorrer.
O cartorário estava usando na campanha fotocópias de periódicos locais com imagens dele e do pai, o ex-prefeito José Ritti Filho(sem partido), que não pode concorrer também por imposição legal.
Confira a íntegra da decisão da Justiça Eleitoral:
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