O núcleo de Santo Antônio da Platina do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), do Ministério Público do Paraná, ajuizou ação civil pública contra o vice-prefeito de Jundiaí do Sul, Wander Fonseca(foto). Ele é requerido por acúmulo de vencimentos provenientes de dois cargos públicos.
Segundo constatou o MP, o vice-prefeito,que é do PR, recebeu simultaneamente, durante todo o ano de 2015, os vencimentos de vice-prefeito e de professor da rede pública estadual, o que é proibido pela legislação. A Constituição Federal, no artigo 37, inciso XVI, veda explicitamente a cumulação remunerada de cargos públicos. A ação requer liminarmente o bloqueio de bens do vice-prefeito no valor equivalente aos subsídios recebidos irregularmente (aproximadamente R$ 27 mil). No julgamento do mérito, pede a condenação do requerido às penas da Lei de Improbidade, como perda da função pública, pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos, entre outras.
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