Processo deverá ser contínuo, com análise de novas empresas em até 90 dias.
Por decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná (Funeas-PR) deverá manter abertos, de forma permanente, todos os credenciamentos vigentes para fornecimento de materiais e serviços às unidades de saúde sob sua gestão. A entidade terá 90 dias, após o trânsito em julgado da decisão, para comprovar o cumprimento da determinação. O acórdão é alvo de recurso.
A medida foi tomada após o Tribunal julgar procedente uma Representação da Lei de Licitações apresentada pela empresa MCV Serviços e Mão de Obra Ltda., que apontou possíveis irregularidades nos editais de chamamento público nº 2/2020 e nº 9/2022. Ambos tratam da contratação de mão de obra para o Hospital Regional do Norte Pioneiro, em Santo Antônio da Platina.
Irregularidades apontadas – Ao tentar participar dos credenciamentos, a empresa verificou, no site da Funeas-PR, que os processos estavam classificados como “não vigentes”, impedindo a entrada de novas prestadoras de serviço. Segundo a representante, uma única credenciada vem atuando há mais de cinco anos de forma exclusiva — situação que contraria o princípio de rotatividade previsto na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
A MCV afirmou ainda que, mesmo tendo apresentado sua documentação à fundação em março, o material não foi analisado.
Entendimento do Tribunal – Em seu voto, o relator, conselheiro Maurício Requião, explicou que o credenciamento deve permanecer aberto para garantir isonomia e ampliar a rede de fornecedores. Para ele, ficou evidente que a Funeas descumpriu os princípios que regem esse tipo de procedimento.
“O processo de credenciamento precisa estar disponível aos interessados. A administração deve permitir o cadastro permanente de novos fornecedores, assegurando o caráter não exclusivo da contratação”, destacou.
Requião também afirmou que a análise de documentos não depende de sessões públicas ou períodos específicos, devendo ocorrer sempre que houver manifestação de interesse.
Determinações – O relator acompanhou os pareceres da Primeira Inspetoria de Controle Externo e do Ministério Público de Contas, determinando que a Funeas-PR:
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mantenha permanentemente abertos todos os credenciamentos vigentes;
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receba e analise a documentação da MCV Serviços e de outras empresas interessadas nos editais nº 2/2020 e nº 9/2022.
A decisão foi unânime no Tribunal Pleno, durante a Sessão de Plenário Virtual nº 20/2025, encerrada em 23 de outubro. A Funeas apresentou Embargos de Declaração, que serão julgados pelo Pleno.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR)
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