Donos de veículos abandonados serão multados em Ibaiti

Código de Posturas prevê ação contra omissão dos proprietários 

O Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) de Ibaiti está realizando um levantamento dos veículos abandonados ou em estado de abandono nas vias públicas da cidade.

Ao longo das próximas semanas, o órgão realizará uma ação fiscalizadora e os proprietários que forem notificados deverão, no prazo de 24 horas, regularizar a situação, desobstruindo totalmente a calçada e ou via pública, removendo do local o veículo que se encontra abandonado.

A ação visa retirar das ruas automóveis que já não têm mais utilidade para seus donos e que ofereçam riscos à saúde pública e não se tornem obstáculo para limpeza e conservação de vias públicas.

De acordo com a Lei Complementar nº 669 de 20 de dezembro de 2011 – Código de Posturas do Município de Ibaiti em seu artigo 38, “o veículo encontrado em estado de abandono em quaisquer vias ou logradouros públicos será apreendido e transportado ao depósito municipal ou ao pátio da Polícia Militar respondendo seu proprietário pelas respectivas despesas, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.

Ainda segundo o código, “é proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras autorizadas pelo Município ou quando exigências policiais o determine; artigo 34 LC/669 de 20/12/2011.

Os donos dos carros abandonados que forem apreendidos e transportados ao depósito municipal terão o prazo de 10 dias para regularizar a situação do veículo ou estarão sujeitos a aplicação de Auto de Infração conforme os artigos 6º, 7º, 11, 12, 22 e seguintes da LC 669/2011.

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