Justiça Eleitoral recebe lista de agentes públicos com contas irregulares

TCE entregou nesta segunda-feira

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conselheiro Durval Amaral, formalizou nesta segunda-feira, dia 16, a entrega, ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), desembargador Luiz Taro Oyama (os dois na foto acima) , da lista de agentes públicos com contas julgadas irregulares pelo TCE-PR nos últimos oito anos.

A consulta à relação em todos os municípios do Paraná está disponível a partir desta terça-feira ( dia 17), no portal do Tribunal na internet, sendo que o endereço exato é este aqui:  http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/prestacao-de-contas-municipios/214

Concluída no dia 10 de julho, a lista é composta por 1.652 registros, sob a responsabilidade de 1.083 agentes que tiveram contas desaprovadas pelo TCE-PR nesse período de oito anos e com trânsito em julgado da decisão – não cabendo mais recurso no âmbito administrativo.

A entrega da relação à Justiça Eleitoral atende as leis da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990) e da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), a Lei Eleitoral (9.504/1997) e a Lei Estadual nº 10.959/1994. A medida contribuirá para a análise, pela Justiça Eleitoral, dos pedidos de registro de candidatos à eleição de outubro. O prazo para o registro das candidaturas é até 15 de agosto.

Ao entregar a lista – em meio físico e digital – ao presidente do TRE-PR, Durval enfatizou que a decisão sobre a validade ou não do registro de candidaturas é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal de Contas cabe apresentar a relação das pessoas que se enquadram nos requisitos legais. “A decisão pela irregularidade dessas contas foi tomada pelo Tribunal após o exercício do amplo direito de defesa dos interessados, inclusive com o esgotamento dos recursos previstos na nossa Lei Orgânica”, enfatizou Durval.

Há muitos nomes conhecidos no Norte Pioneiro como os seguintes:
Valdemir Mainardes, Câmara de Pinhalão; Vitor Hugo Frutuoso, Asilo de Bandeirantes, Willian Vatão Ovçar (foto abaixo), ex-prefeito de Joaquim Távora; Geraldo Garcia Molina, ex-prefeito de Figueira; Geraldo Maurício Araújo (foto principal), Consórcio Paranapanema de Ribeirão Claro; Gilberto Alves da Silva, Câmara de Japira; Guilherme Cury Saliba Costa, ex-prefeito de Tomazina; Hélio Targino Ribeiro, Câmara de Tomazina; Ilca Maria Setti, UENP-FAFIJA; Jacir de Arruda, Câmara de Ibaiti; Jaime Higino dos Santos, prefeitura de Figueira; José Elinton Brocal, Câmara de Joaquim Távora,Clarice Assis Moreira, APMI de Joaquim Távora;Eduardo Roberto Silveira Santos, Autarquia de Esportes de Andirá e Renato Custódio, ex-prefeito de Japira.

                                      

O presidente do TRE-PR afirmou que, para se tornar elegível, caberá aos candidatos comprovar que a irregularidade julgada pelo Tribunal de Contas é possível de saneamento ou não. Oyama também enfatizou que a divulgação da lista favorece o controle social. “São informações importantes para que o cidadão possa escolher seus candidatos”, declarou.

Possível retirada -Não integram a lista os prefeitos dos municípios paranaenses em relação às suas prestações de contas anuais. O motivo é que o Tribunal não julga essas contas, cabendo-lhe a emissão de Parecer Prévio – recomendando a aprovação ou a desaprovação. É atribuição legal das câmaras municipais o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo, com base no parecer técnico do TCE-PR.

Após a entrega da lista à Justiça Eleitoral, é possível a retirada de nomes, por decisão do próprio TCE-PR ou do Poder Judiciário. A relação foi elaborada pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX), com dados do Cadastro de Contas Irregulares (Cadirreg), um registro permanente das decisões colegiadas do Tribunal de Contas.

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